Data comemorativa em virtude do Dia do Padroeiro dos Diáconos: São Lourenço
Da redação, com ACI Digital
Por ocasião da Festa de São Lourenço, padroeiro dos diáconos, neste dia 10 de agosto a Igreja celebra o Dia dos Diáconos Permanentes.
No século III, São Lourenço era um dos sete diáconos de Roma que ajudavam o Papa Sisto II. O Pontífice o nomeou como administrador dos bens da Igreja e permitiu que distribuísse esmolas aos pobres e necessitados.
Embora, tenham recebido o sacramento da Ordem, os diáconos têm uma atuação diferente dos sacerdotes. O diácono é ordenado ao ministério da palavra, da liturgia e da caridade. Sua função principal é a assistência qualificada ao sacerdote nas celebrações e não é simplesmente um “ajudante”.
Sobre o diaconato
O sacramento da Ordem tem três graus – episcopado, presbiterato e diaconado. Os dois primeiros são graus de participação sacerdotal, e o último, o grau de serviço, como explica o Catecismo da Igreja Católica (CIC), números 1554 a 1571.
Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja restabeleceu o diaconato como grau próprio e permanente. O ministério pode ser conferido a homens casados, o que segundo o Catecismo, constitui um importante enriquecimento para a missão da Igreja.
São funções próprias dos diáconos, entre outros serviços, assistir ao bispo e aos padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia, o batismo, conservar e distribuir a Eucaristia, ser ministros da exposição do Santíssimo e da bênção eucarística, ser ministro ordinário da sagrada comunhão, levar o viático aos doentes terminais, em nome da Igreja assistir e abençoar o matrimônio, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, administrar os sacramentais como por exemplo a água benta, a bênção das casas, imagens e objetos, presidir o ritual fúnebre e o sepultamento.
As outras funções dos diáconos estão explicadas na constituição dogmática Lumen Gentium e nos cânones 757, 835, 910, 943 e 1087 do Direito Canônico.
O diaconato considerado em si mesmo como ministério permanente decaiu no ocidente depois do século V, e este primeiro grau do sacramento da ordem foi reduzida a uma simples etapa para chegar ao grau sucessivo, ou seja, ao sacerdócio.
O Papa Paulo VI, em sua carta apostólica Sacrum diaconatus ordinem de 18 de junho de 1967, assinala que a ordem do diaconato “não deve ser considerada como simples grau para ascender ao sacerdócio, mas recebe tal riqueza pelo seu caráter indelével e pela sua graça particular que aqueles que a ele são chamados podem dedicar-se de modo estável aos ‘mistérios de Cristo e da Igreja’” (EV, 2/1369).