Atividades consideradas essenciais permanecem autorizadas a funcionar nos feriados, sem a necessidade de negociação coletiva
O Governo Federal regulamentou as regras para o trabalho no comércio durante os feriados. Supermercados, lojas, concessionárias e outros estabelecimentos do varejo só poderão convocar funcionários se houver autorização prevista em convenção coletiva.
Reportagem de Aline Campelo e Sanny Alves
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a norma foi construída após negociações entre governo, trabalhadores e empresários. “Finalmente as partes, liderança de trabalhadores, de empregadores e de trabalhadores chegaram a uma sugestão para que nós publicássemos a portaria. É isso que vai acontecer. Portanto, eles estão com eles no processo de combinar a negociação para dar garantia ao mercado, o funcionamento também aos feriados”, contou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Na prática, a portaria anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego determina que o funcionamento de parte do comércio nos feriados deixe de depender apenas da decisão do empregador. Além da convenção coletiva, as empresas também deverão seguir a legislação municipal sobre a abertura do comércio.
“Com certeza. Essa é a principal ferramenta, o principal instrumento de você evitar confusão, evitar conflito, evitar qualquer desentendimento. Se você tem uma convenção nacional ou uma convenção estadual que estabeleça o regramento no temporário por um ano, por 2 anos, por 3 anos ou renovado a cada ano, você facilita a vida de todo mundo”, acrescentou Marinho.
Permanecem autorizadas a funcionar nos feriados, sem a necessidade de negociação coletiva, as atividades consideradas essenciais ou que já possuem autorização permanente em Norma Federal. É o caso de farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, feiras livres, funerárias e estabelecimentos de esporte e lazer, entre outros.
“Para os empresários do setor de comércio e serviços, a portaria é um verdadeiro retrocesso e ela evidencia a dificuldade do Governo Federal em olhar para a modernização das relações de trabalho e desburocratização do setor produtivo como um todo. Depois de praticamente 3 anos de conversas e negociações com apresentação de dados e estudos técnicos, o Governo resolveu voltar atrás e exigir novamente negociação coletiva para que a maior parte do comércio brasileiro possa abrir as portas em feriados. E vale destacar que a abertura do comércio em feriados é uma demanda da sociedade e representa também uma oportunidade pros empresários equilibrarem o seu orçamento com mais um dia útil ali para faturar e para poder bancar o crescente aumento da carga tributária no país”, ressaltou o gerente executivo da Confederação Nacional Dirigentes Lojistas, Daniel Sakamoto.
As regras para o trabalho aos domingos não mudam e continuam sendo regidas pela legislação já em vigor.




