"Família, Santuário da Vida"

Estado brasileiro e família é tema de debate em Jornada de Bioética

“O estado brasileiro e a família” será um dos temas abordados na 2ª Jornada de Bioética, promovida pela Associação de Médicos Católicos da Diocese de Lorena (SP) e o Grupo de Pesquisa em Ética do Centro Universitário Salesiano.

Sobre o assunto, a advogada Ana Paula Carvalho de Azevedo irá abordar especificamente o Judiciário frente aos novos desafios.

Em entrevista ao noticias.cancaonova.com, a advogada, pós-graduanda em Direito Processual Civil e Direito Civil, comentou como as recentes transformações no conceito de “família”, pesquisas com células-tronco embrionárias e discussões sobre aborto desafiam o poder judiciário no país.

Ao longo desta semana, o noticias.cancaonova.com publica uma série de entrevistas especiais com alguns dos especialistas que participarão da Jornada.  O evento acontece nesta sexta-feira, 16, e sábado, 17, com o tema “Família, Santuário da Vida”.

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noticias.cancaonova.com – Quais são os principais desafios que as recentes transformações no conceito de “família” trazem ao Judiciário Brasileiro?  

Ana Paula Azevedo – O direito nada mais é do que uma ciência casuística, a sociedade se comporta e ele age! O grande problema é que quando abro a interpretação de uma norma gero uma insegurança jurídica tremenda e passo a andar sobre areia movediça, base inexistente, e tal traz à sociedade angústia e dúvidas.

noticias.cancaonova.com – Como o reconhecimento de modelos alternativos de união, como o de entre pessoas do mesmo sexo, pode afetar o aspecto jurídico do conceito de família? Qual é a diferença entre o reconhecimento de união e o reconhecimento de família?

Ana Paula Azevedo – Esse conceito já se modificou, e vem se modificando com o passar do tempo, tanto é, que dentro desse conceito todos vêm sendo assistidos, desde o idoso até o nascituro e também o homoafetivo. assim, temos por certo que as mudanças nos conceitos de família, caminham juntos no celeiro da sociedade. O direito reconheceu os aspectos civis da união homoafetiva, mas a diferença propriamente dita no reconhecimento da aludida união está no modo de interpretação daquele que o faz.

noticias.cancaonova.com No que diz respeito às cláusulas pétreas constitucionais, a família constituída por um homem e uma mulher se encaixa nesse conceito?

Ana Paula Azevedo – As cláusulas pétreas são cláusulas dentro da Constituição que não podem ser mudadas, ou seja, são disposições que não permitem a alteração, por meio de  emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais sempre foi motivo de controvérsia na literatura jurídica. E atualmente não é diferente!

Pelo que temos visto através do ordenamento jurídico, é de que o mesmo vem caminhando para interpretar o rol contido no artigo 226 da Constituição Federal como sendo meramente enunciativo, apresentando-nos apenas exemplificação das entidades familiares, assim entende o ordenamento, não haver uma quebra ou ruptura nas aludidas cláusulas pétreas.

noticias.cancaonova.com – Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. Em 2011, após quase sete anos tramitando no STF, o processo que pede a autorização do aborto em casos de anencefalia deve voltar à pauta do plenário. Assim, apresenta-se o risco de o Judiciário começar a cumprir funções de legislador, já que os políticos, muitas vezes, têm receio em tocar em assuntos delicados como esses. Como encontrar o ponto de equilíbrio e não diminuir a importância de um amplo debate com a sociedade?

Ana Paula Azevedo – Questão de suma importância! O que temos assistido é sem dúvida alguma, o judiciário assumindo um papel que não é o dele, e por vezes, causando insegurança jurídica naquilo que se refere às mudanças propostas aos conceitos pré-estabelecidos. O debate sociedade x judiciário dá-se através das ações judiciais propostas.

O judiciário se sentindo provocado através das ações, terá que agir e dar respostas à sociedade. O problema é que nem sempre essas respostas já fazem parte do  ordenamento jurídico, e assim de fato para preencher lacunas, passa a exercer uma função que não é propriamente sua. Enquanto houverem ações nunca haverá o engessamento do elo sociedade x judiciário.  

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