Já está vigorando o novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI). O documento, aprovado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2005, estabelece compromissos e responsabilidades para que os países invistam em proteção, promoção e controle, com o intuito de dar uma resposta da saúde pública frente à ameaça de disseminação internacional de doenças e evitar interferências desnecessárias no tráfego e comércio internacionais.
Entre as principais novidades está a ampliação das moléstias cuja notificação é obrigatória. Enquanto a legislação anterior, de 1969, restringia a notificação à cólera, peste e febre amarela, o novo RSI amplia para todo evento que possa constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional, como danos causados por agentes químicos, materiais radioativos e alimentos contaminados.
A Anvisa, em conjunto com o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), do Ministério da Saúde, já vem adequando suas ações ao regulamento. O desenvolvimento do novo Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia e a criação do Sistema de Informação para Orientação de Viajantes são algumas das atividades já em andamento.
As ações incluem, ainda, a participação na elaboração do Plano Brasileiro de Preparação para uma Pandemia de Influenza, a aplicação de instrumentos para identificar e avaliar as capacidades básicas em portos, aeroportos e passagens de fronteira, bem como a revisão da legislação sanitária vigente.