O consumidor poderá encerrar a conta-corrente em qualquer agência de seu banco, não mais apenas naquela em que solicitou a abertura. Esse é um dos benefícios do “Roteiro para implementação das rotinas de encerramento de contas correntes” apresentado nesta terça-feira, 23 de outubro, pelo diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, pelo vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Jacinto Matias, e pela diretora-adjunta do DPDC, Juliana Pereira. O roteiro foi elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual a Fundação Procon-SP faz parte, em parceria com a Febraban.
Pelo roteiro, basta o consumidor se dirigir a qualquer agência do banco que mantém sua conta-corrente e preencher um termo padronizado de encerramento. A partir deste momento, a instituição cessará a incidência de tarifas de manutenção de conta e informará o cliente dos lançamentos futuros bem como, um demonstrativo de todos os compromissos que o consumidor deve cumprir, para que ele possa deixar o valor exato. A instituição financeira terá prazo de até 30 dias para processar o encerramento da conta, devendo informar ao correntista a efetiva data de encerramento.
“As tarifas não mais serão cobradas a partir do momento em que for aberto o protocolo de encerramento”, afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP. “Uma das maiores vantagens desse roteiro é a comodidade para o consumidor. É muito comum as pessoas manterem suas contas, mesmo pagando tarifas, por causa da dificuldade em ir até uma agência específica para encerrá-las. Tem gente que nem mora mais na cidade em que abriu a conta. Portanto, é um avanço a se comemorar”, acrescenta.
Conta parada
O “Roteiro para implementação das rotinas de encerramento de contas correntes” trata também de contas sem saldo ou com saldo devedor e sem movimentação por mais de seis meses. Constatada a situação de paralisação da conta, pela falta de movimentação do cliente por 90 dias, a instituição financeira deverá emitir um comunicado sobre esse fato, contendo também um alerta sobre a incidência de tarifa de manutenção, mesmo que a conta continue sem movimentação e saldo, e informação de que a conta poderá ser encerrada, quando completados os seis meses de inatividade.
Confirmada a situação de paralisação da conta por mais de seis meses, como regra geral, o banco suspenderá, a partir do 6º mês, a incidência de tarifas de manutenção ou de pacotes de tarifas, bem como de encargos sobre saldo devedor. A Febraban recomendará aos bancos associados que adotem esses procedimentos até o final de dezembro de 2007.
.:Confira a íntegra do roteiro