Pedro acrescenta que a existência de determinada realidade no contexto social obriga uma discussão em torno do assunto. "Embora isso não implique em oferecer um reconhecimento idêntico de direitos", ressalva.
Com relação à dimensão pública da religião, o sociólogo Pedro explica que não é possível reduzir o espaço religioso à dimensão privada. "A religião ajuda a produzir o clima moral de uma sociedade. Não se pode cair no laicismo da religião como sinônimo de espaço doméstico", destaca, acrescentando que esse é um debate que deve avançar.
O jurista Ives se vale de ideia semelhante no que diz respeito às uniões homoafetivas e ao direito de igualdade: "É evidente que para o cidadão que queira viver com outro cidadão, existem mecanismos na lei, de contratos, de direitos obrigacionais, mas não como uma família. O que se está pretendendo é transformar a família, contra a natureza biológica e contra aquilo que a própria CF diz e não pode ser mudado. Logo, isso de dizer que todos são iguais, não podem ser iguais contra a CF, que elenca as hipóteses em que ela, através de cláusulas pétreas, diferencia aquelas desigualdades que fazem com que o princípio da igualdade seja observado. Uma das formas, efetivamente, de preservar o princípio da igualdade é permitir que ele se realize no limite das desigualdades das pessoas".
Dúvidas
As dúvidas em torno do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) colocam em xeque a constitucionalidade das propostas, o formato adotado pelo Programa e o modo como temas delicados são abordados.
Estão previstas ações que pretendem descriminalizar o aborto, reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo, garantir o direito de adoção por casais homoafetivos, impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União, desestabilizar o direito à propriedade privada (com a criação de câmaras de conciliação dos conflitos agrários), bem como a regulamentação profissional da prostituição e ferramentas de controle da imprensa.
Na última terça-feira, o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos (Sedh) da Presidência da República, Paulo Vanucchi, garantiu ao secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara Barbosa: "Por determinação expressa do presidente, vamos alterar a formulação do Programa no que diz respeito ao aborto. Esse é o ponto que se tem clareza de que haverá alteração", apesar de não dar maiores esclarecimento sobre como se dará essa reformulação.
O que é o PNDH-3?
O Programa foi apresentado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (Sedh) da Presidência da República em 21 de dezembro de 2009; é visto como uma ação integrada de governo e política de Estado, que não deve ter sobressaltos com a alternância de poder.
Estão previstas mais de 500 ações programáticas em diversas áreas, elencadas em um texto com mais de 200 páginas. O documento é estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.
A primeira versão do Programa (PNDH-1) foi lançada em 1996, com especial ênfase em direitos civis e políticos. Em 2002, o texto foi revisto e publicado o PNDH-2, que destacou direitos econômicos, sociais e culturais. A revisão agora proposta buscaria tratar de forma integrada múltiplas dimensões dos Direitos Humanos.
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Acesse os documentos
.: Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
.: Nota de esclarecimento da Sedh sobre o PNDH-3
.: Constituição da República Federativa do Brasil
.: Código Civil Brasileiro
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