O Congresso Nacional não conseguiu aprovar a tempo o novo Código Eleitoral. As mudanças deveriam ter sido votadas até 4 de outubro para valer nas eleições do ano que vem.
Reportagem de Francisco Coelho e Ersomar Ribeiro.
O novo código eleitoral tem cerca de 900 artigos e foi apresentado pelo senador Marcelo Castro na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, mas como sofreu alterações, precisaria ser novamente votado pelos deputados.
Para valer nas eleições seguintes, as mudanças na legislação eleitoral devem ser sancionadas pelo presidente da República até um ano antes do pleito. Com o fim do prazo, sem nenhuma definição, qualquer alteração só valerá para as eleições de 2028. No ano que vem, continuam valendo as leis atuais com as alterações realizadas na lei da ficha limpa.
Durante a tramitação no Senado, os parlamentares da oposição conseguiram incluir a obrigatoriedade do voto impresso e a redução das punições para quem divulgar informações consideradas falsas. O texto também previa o fim da reeleição para cargos do executivo e a unificação das eleições a cada 5 anos.
Para especialistas, a extensão do projeto, as mudanças estruturais e a falta de consenso foram os principais fatores que impediram o avanço da proposta. “Como ele incluiu temas diversos, como a questão do voto impresso, da inteligência artificial, da reserva de vaga para as mulheres, da questão da prestação de contas dos partidos, isso atravancou o debate político. Então ele preferiu fazer um grande texto robusto, estrutural para trazer mais segurança jurídica, organicidade e racionalidade ao processo eleitoral. Mas como o texto ficou muito diverso, acabou criando desavenças entre as bancadas partidárias e não se criou um consenso político para o tema avançar”, explicou o cientista político, Murilo Medeiros.
