ADULTIZAÇÃO

Comissão Geral na Câmara dos Deputados debate proteção de crianças

A proteção de crianças e adolescente na internet foi tema de uma Comissão Geral na Câmara dos Deputados. O texto estabelece regras para aplicativos, redes socais e jogos online.

Reportagem de Francisco Coelho e Ersomar Ribeiro

Já apreciado no Senado, o projeto determina a adoção do dever de cuidado das plataformas digitais, obrigando as empresas a adotarem políticas de combate à exploração e o abuso sexual, a violência física, o bullying virtual, o incentivo à automilação e a exposição a jogos de azar, tabaco, álcool e drogas.

O descumprimento é passível de multas e suspensão temporária ou permanente dos serviços. Os debates na Câmara começaram logo cedo. O presidente da Câmara, Mota, abriu a sessão pouco depois das 9 da manhã, reunindo representantes do governo, especialistas em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e parlamentares da base e da oposição ao governo. Há consenso na necessidade de criar novas regras para proteção de menores na internet. A divergência fica para quem será a autoridade nacional responsável por fiscalizar a aplicação da lei. 

Hugo Mota disse que a história irá julgar quem se omitiu diante da proteção dos menores e chamou a lei de pacto entre gerações. “Esta não será apenas mais uma lei, será um pacto, um pacto entre gerações para que cada criança deste país tenha o direito sagrado de viver sua infância com dignidade, com inocência e com respeito”, afirmou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, Republicanos-PB.

Para o procurador da República, é necessário fazer cumprir as leis vigentes para a proteção de crianças e adolescentes em meios físicos e virtuais envolvendo menores. “A nossa pauta quer estabelecer os critérios objetivos de proteção da criança. E esses critérios já existem. A criança não pode ser exposta a atos libidinosos. O Código Penal diz isso, a doutrina, a justiça diz isso”, concluiu o procurador da República, Guilherme Schelb. 

A ministra dos direitos humanos defendeu a responsabilização das plataformas digitais nos casos de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

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