As empresas privadas podem se inscrever, a partir de hoje, 25, no programa Empresa Cidadã, para permitir que suas funcionárias possam pedir extensão do período de licença-maternidade de quatro para seis meses.
De acordo com a nova norma, divulgada na sexta-feira, 22, no Diário Oficial da União, para ter direito aos dois meses a mais de licença, a funcionária precisa fazer o requerimento para prorrogar o salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
A prorrogação também poderá ser feita pela funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Nesta situação, valerá para os períodos: mais 60 dias, quando a criança tiver até um ano de idade; mais 30 dias, quando a criança tiver entre um e quatro anos de idade; mais 15 dias, quando a criança tiver entre quatro e oito anos de idade.
Outra norma é de que, no período de licença-maternidade, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização semelhante.
Para as trabalhadoras que já estão em licença-maternidade e ultrapassaram os 30 dias após o parto, não será possível pedir a prorrogação de dois meses, pois o prazo terminou na última sexta-feira.
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