Passagem de ônibus para idosos

Cassada liminar que impedia ônibus para idosos gratuito

A liminar que suspendeu a aplicação do artigo 40 do Estatuto do Idoso, que dá aos maiores de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos o direito a passagens gratuitas em viagens interestaduais, foi cassada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

A liminar havia sido concedida em novembro em favor da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrat) pela 4ª Vara Federal em Brasília. O mérito da questão ainda deve ser decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, mas a determinação já deve ser cumprida. Tanto a Abrat quanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram comunicadas da decisão na segunda-feira (8).

Além de garantir duas vagas gratuitas em ônibus interestaduais, o artigo 40 do Estatuto do Idoso garante desconto de 50% nas passagens de ônibus que ultrapassarem essas duas vagas. Ao pedir a liminar, a Abrat alegou que a concessão do direito aos idosos traria desequilíbrios econômicos.

No entanto, um artigo da resolução da ANTT que regulamentou a gratuidade estabelece que as empresas que comprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas. Instituído pelo Estatuto do Idoso em 2003, o benefício foi estabelecido em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de outubro do ano passado. A gratuidade, no entanto, só passou a valer depois que o Diário Oficial da União publicou a resolução da ANTT que regulamentou o benefício e estabeleceu as punições às empresas que o descumprissem.

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