Dia Nacional da Adoção

Casal com 6 filhos biológicos e 9 adotivos, permanece em fila de adoção

Há mais crianças para adotar, do que crianças a serem adotadas, porém perfil das crianças idealizadas pelos pretendentes não corresponde à realidade

Valdênia Vieira
Da redação

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Casal de italianos Daniela e Roberto Falconi com seis, dos nove filhos adotivos / Foto: Arquivo pessoal

O número de pretendentes abertos à adoção conjunta cresce cada vez mais no Brasil. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 30% dos pretendentes cadastrados mostram-se dispostos a acolher irmãos que aguardam juntos uma mesma família.

Os dados apontam um crescimento de 13% nos últimos cinco anos. Em 2011, apenas 17% eram favoráveis à esse tipo de adoção.

Para entender a terminologia, é considerada adoção conjunta, o acolhimento de irmãos, e tardia, a adoção de crianças acima de cinco anos de idade. Somente 0,87% dos perfil-criancaspretendentes aceitam adotar tardiamente.

Aceitar esses tipos de adoção diminui uma lacuna, já que 66% das crianças e dos adolescentes disponíveis nos abrigos possuem irmãos.

Conta que não fecha

Existem no Brasil mais pretendentes à adoção, do que crianças para serem adotadas. Segundo o Cadastro Nacional de Crianças Abrigadas (CNCA), são 6.592 crianças e adolescentes nos abrigos espalhados pelo país, e estão cadastrados no CNA 35.698 pretendentes. O número de pretendentes é quase seis vezes maior que o número de crianças “disponíveis”.

A Psicóloga Judiciária, Marisa de Souza Cardim, e o Assistente Social Judiciário, Deivison Paulo da Silveira Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fórum da Comarca de Cachoeira Paulista (SP) explicam o motivo da grande diferença nos números.

Segundo eles, 84% dos pretendentes buscam crianças até 05 anos, porém 81% das crianças têm entre 06 e 17 anos, e destas, 70,2% têm acima de 09 anos de idade.

Veja entrevista com os especialistas:

Quebrando preconceitos

Em 2011, 38% dos pretendentes só aceitavam crianças brancas e 60% queriam somente crianças até dois anos de idade. Hoje, esses números caíram para 23% e 46%, respectivamente.

Essa não é a realidade do casal de italianos Daniela e Roberto Falconi, há quase 12 anos residentes no Brasil. Eles têm 15 filhos; seis biológicos e nove adotivos. Os biológicos são todos adultos e casados: Manuel de 38 anos, Francesco de 37 anos, Sara de 36 anos, Carola de 36 anos, Marta de 32 anos e Eleonora de 25 anos – a única que mora com eles no Brasil, os outros permanecem na Itália.

Os adotados são: Dheimes de 23 anos, Danilo de 21 anos, Tainara de 18 anos, Roberto de 15 anos, Daniel de 17 anos, Darciney (Ney) de 21 anos, Talita de 9 anos, Glenda de 10 anos e Tayson de 5 anos.

Há oito anos, eles deram entrada no pedido de adoção no cadastro nacional e logo perceberam que, a maioria dos candidatos, tinham o interesse de adotar meninas de até um ano, brancas e possivelmente loiras. “Essa questão mexeu muito conosco que, pelo contrário, tínhamos deixado ‘aberto’ o número de crianças, a idade e cor da pele”, explicou Roberto.

Foi quando lhes apresentaram o primeiro grupo de crianças, que inicialmente eram três, mas logo depois veio a surpresa: “Disponibilizamo-nos a conhecer as crianças e foi aí que elas nos revelaram que na realidade eram cinco irmãos, mas que o juiz os tinha separado para facilitar a adoção. Não quisemos dividir os irmãos e foi assim que de uma vez, adotamos os cinco primeiro”.

Confira a história completa do casal que adotou nove filhos:

Após as primeiras adoções, o casal mudou-se para Cachoeira Paulista, no interior de São Paulo, onde conheceram a realidade da Comunidade de Bethânia em Lorena (SP), e encontraram o Ney, adolescente de 16 anos. Ele era hóspede da comunidade e, segundo eles, “foi amor à primeira vista”. Pouco tempo depois, ele também fazia parte da família, totalizando então seis filhos adotivos.

Daniela explicou que com o passar do tempo as dificuldades foram surgindo. “Ao acolher crianças com um passado de rejeição, dor, violência, falta de cuidado e amor, nos deparamos com inúmeros problemas e só a presença de Deus, que nunca nos abandonou, permitiu que esse processo fosse bem-sucedido”.

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Daniela com alguns dos filhos adotivos / Foto: Arquivo Pessoal

Ela afirmou que a “força da maternidade” fez com driblasse os problemas e seguisse com o desejo de adotar mais crianças. E quando menos esperavam, chegou a notícia da possibilidade de adoção de um grupo de três irmãos (três meninas e um menino) de um abrigo no Guarujá (SP).

“Agora somos nove, missionários no mundo, agradecendo a Deus, as maravilhas que operou nas nossas vidas e esperando mais uma adoção. Afinal, estamos ainda no Cadastro Nacional”, disse feliz Roberto.

Ao contrário do que muitos pensam, Roberto e Daniela não querem ser conhecidos como “heróis, loucos ou santos”. “Todas as vezes que nos pedem para falar da nossa experiência relativa à adoção, nossa primeira preocupação é fazer com que as pessoas não nos enxerguem como ‘os bondosos’, ‘misericordiosos’, quase que santos, mas percebam que tudo o que aconteceu nesta aventura é um plano de Deus e nós somos apenas seus instrumentos, por Ele escolhidos e por Ele capacitados”, ressaltou Roberto.

Como se dá o processo de adoção

A idade mínima para adoção é 18 anos. Não importa o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança acolhida. O primeiro passo é ir à Vara da Infância mais próxima e se inscrever como candidato.

Segundo as orientações do Cadastro Nacional de Adoção, o Juiz insere os dados das crianças no sistema e ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoções compatíveis com aquele perfil inscrito. Da mesma forma, os dados do pretendente são inseridos no sistema e cruzados com os das crianças já cadastradas, e então se verifica a compatibilidade das características desejadas.

Documentos e procedimentos necessários para os pretendentes ao Cadastro Nacional de Adoção:

– Cópia dos documentos pessoais: certidão de nascimento se for solteiro, RG, CPF,  Certidão de Casamento, se for casado (expedição recente);
– Comprovante de residência;
– Comprovante de rendimentos ou declaração de equivalente;
– Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
– Atestado de antecedentes criminais;
– Certificado de participação em programa ou decurso de preparação psicológica e jurídica a ser organizado pelo Juiz do TJ pelo setor;
– Avaliação pelo setor do Juízo e Psicólogo e Assistente Social.

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