Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que agora é obrigatório o uso de equipamentos especiais para o transporte de crianças, de até 10 anos em carros de passeio.
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As novas regras exigem que crianças de até um ano de idade sejam transportadas nos chamados "bebê conforto"; crianças entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas; 4 a 7,5 anos em assentos de elevação; de 7,5 anos a 10 anos, com uso do cinto de segurança.
E quem desrespeitar as normas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, comete infração gravíssima que prevê multa de R$ 191,54, 7 pontos na carteira e retenção do veículo até que situação seja regularizada.
A fiscalização começa em nove de junho de 2010. Transportes coletivos, escolares e táxis não são obrigados a seguir as novas regras.