Começou a valer, nesta terça-feira, 27, a proibição de prisões de eleitores, com algumas exceções. O eleitor, mesmo nesse período, pode ser preso em flagrante delito ou condenado por crimes sem fiança. A regra vale até 48 horas após o dia da votação. A prisão de candidatos já está impedida desde o dia 17 de setembro. No domingo, os presos provisórios também vão votar em seções preparadas dentro dos presídios.
Reportagem de Francisco Coelho
Imagens de Ersomar Ribeiro e arquivo