Coluna - padre Mario Marcelo

Campanha em favor do aborto é contrária aos princípios cristãos

Existe hoje no Brasil uma campanha entre autoridades civis, médicos, algumas entidades sociais, etc., que defendem o direito da mulher de praticar abortos até a 12ª semana de gestação. Tais entidades defendem a autonomia da mulher sem considerarem em nenhum momento a autonomia e a dignidade da criança que se encontra no útero materno. A autonomia absoluta que não respeita o direito do outro de nascer, crescer e morrer naturalmente.

O apoio de tais pessoas ou entidades à autorização para o aborto até a 12ª semana de gestação é a exaltação à cultura da violência e da morte.A morte direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Importante lembrar o que nos disse o Beato João Paulo II: “Nada e ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante”. Todos têm direito à vida.

Outro fator importante é o que afirmou Dom João Carlos Petrini: “O que consideramos grave nesse contexto é o poder ‘educativo’ – que é deseducativo, na verdade – que um órgão importante como o Conselho Federal de Medicina tem, o poder de criar mentalidades”. Infelizmente leis iníquas criam também consciências errôneas, formam pessoas com mentalidades erradas.
Podemos classificar as leis em divinas (lei natural, lei antiga e lei nova) e humanas (lei civil e lei eclesiástica). Elas devem manter uma relação entre si caso contrário perde em sua liceidade. A lei moral é a expressão formulada de um valor moral, não é a lei que diz o que é um valor, mas o valor é que fundamenta a elaboração da lei. A legitimidade da norma moral deve estar baseada num valor moral. Este é o seu fundamento objetivo, lógico e obrigante. Portanto, a vida é um valor desde a concepção e por isto a lei deve protegê-la em todas as suas fases do desenvolvimento.

Uma lei civil não pode ser considerada moral na medida em que seu conteúdo vai contra o conteúdo da lei natural ou da revelada. Nesse caso, deve ser suprimida. As leis civis iníquas são aquelas que se opõem à dignidade da pessoa. “Nem tudo o que é juridicamente correto será moralmente lícito”, ou seja, uma lei que defende o direito ao aborto é contrária ao valor da vida nascente e por isto é ilícita.

No entanto, a vida de uma criança no ventre da mãe deve ser protegida pela lei, cada qual no seu estágio de desenvolvimento. Trata-se de um direito inalienável. Permitir a cessação dessa vida é praticar o crime de aborto. Independentemente do estágio de desenvolvimento ou do estado de saúde, a vida humana sempre deve ser preservada e defendida. Não podemos admitir exceções. A Igreja se mostra radical quando o assunto é defesa da vida humana, em particular a indefesa. A defesa da vida humana tem que ser garantida apesar do que possa se desenvolver depois.A Igreja católica sempre se posiciona na defesa da inviolabilidade da vida humana, mesmo ainda não nascida.

As leis de um país ou um sistema normativo têm seu valor, mas também têm suas limitações e falhas. Por um lado, elas iluminam e explicitam o sentido dos valores morais e ajudam as pessoas a captá-los e realizá-los. Por outro lado, a fórmula normativa corre o risco de não expressar adequadamente o valor e assim o oculta. Portanto, qualquer lei contrária à vida, neste caso a vida da criança ainda no útero da mãe, não é moral. Na mão das autoridades constituídas, a norma facilmente se torna instrumento de manipulação e dominação das consciências.

A sociedade civil com suas leis deve favorecer a vida e o bem comum de um determinado povo. As leis do Estado são obrigatórias “em consciência”, ou seja, não automaticamente, mas após um exame de consciência que tem como critério de avaliação a lei revelada e a lei natural. As leis civis injustas são aquelas que se opõem à vida e ao bem comum do povo. Estas não obrigam em consciência; pelo contrário, existe a obrigação moral de não seguir as suas disposições e de tentar mudá-las (At 5,29); e, se isto não for possível, que se tente reduzir os seus efeitos negativos (cf. Catecismo da Igreja Católica, 2254, 2255 e 2256).Do exame “em consciência” da lei do Estado, podemos tirar a seguinte conclusão: a lei civil pode vir a ser desonesta, na medida em que seu conteúdo vai contra o conteúdo da lei natural ou da revelada. Nesse caso, deve ser desobedecida; ex. o aborto provocado. O importante é resguardar a coerência moral no discernimento, para que os integrantes da sociedade não confundam o mal com o bem em matéria jurídica e moral.


 

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