A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, o projeto da Lei Nacional da Adoção. A lei desburocratiza o processo e estabelece regras para a adoção.
O projeto aprovado, traz uma série de novidades, como os diferentes tipos de adoção, regras para a adoção, adoção internacional de crianças brasileiras, adoção de crianças indígenas e quilombolas, e também sobre o tempo das crianças permanecerem em abrigos à espera de adoção.
A lei coloca a possibilidade de adoção de crianças brasileiras por estrangeiros como a última das possibilidades . Esse caso será permitido somente quando se esgotar todas as hipóteses da criança ser incluída em uma família brasileira.
A adoção está permitida para indivíduos solteiros, viúvos e divorciados, desde que tenham mais de 18 anos, e que a diferença de idade entre o adotante e o adotado seja de no mínimo 16 anos. O dispositivo sobre a possibilidade de adoção de crianças por casais homosexuais foi retirado do texto.
O projeto prevê a implantação de cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes para serem adotadas e dos casais interessados na adoção.
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