Calendário foi mantido, apesar de medida provisória ter expirado
Agência Brasil
Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber nesta segunda-feira, 10, o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade na semana passada, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado, 8. O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir: mês de nascimento janeiro – 29 de junho dia do crédito na conta poupança social digital / 25 de julho data para saque em espécie; mês de nascimento fevereiro – 6 de julho dia do crédito na conta poupança social digital / 8 de agosto data para saque em espécie; mês de nascimento março – 13 de julho dia do crédito na conta poupança social digital / 22 de agosto data para saque em espécie; mês de nascimento abril – 20 de julho dia do crédito na conta poupança social digital / 5 de setembro data para saque em espécie; mês de nascimento maio – 27 de julho dia do crédito na conta poupança social digital / 19 de setembro data para saque em espécie; mês de nascimento junho – 3 de agosto dia do crédito na conta poupança social digital / 3 de outubro data para saque em espécie; mês de nascimento julho – 10 de agosto dia do crédito na conta poupança social digital / 17 de outubro data para saque em espécie; mês de nascimento agosto – 24 de agosto dia do crédito na conta poupança social digital/ 17 de outubro data para saque em espécie; mês de nascimento setembro – 31 de agosto dia do crédito na conta poupança social digital / 31 de outubro data para saque em espécie; mês de nascimento outubro – 8 de setembro dia do crédito na conta poupança social digital / 31 de outubro data para saque em espécie; mês de nascimento novembro – 14 de setembro dia do crédito na conta poupança social digital / 14 de novembro data para saque em espécie; mês de nascimento dezembro – 21 de setembro dia do crédito na conta poupança social digital / 14 de novembro data para saque em espécie.
Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.