DOU

Bolsonaro sanciona, com vetos, lei sobre uso de máscara

Lei torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e meios de transporte

Da redação, com Agências

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos e nos meios de transportes em todo o país. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada, nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais. A lei já está em vigor.

A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo, inclusive, vetar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário.

O documento veta, por exemplo, os itens que falam sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O presidente justificou o veto aos itens devido a uma expressão no texto, que daria margem ao entendimento da obrigatoriedade em residências (“demais locais fechados”):

“A propositura legislativa, ao estabelecer que o uso de máscaras será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”, afirma a justificativa do veto.

O presidente vetou, ainda, o trecho que obriga o Estado a fornecer gratuitamente máscaras para as populações de baixa renda. Os vetos terão de ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que decidirá se mantém os vetos ou se os derruba.

É importante salientar que, nos estados e municípios em que já houver leis sobre os itens vetados na nova Lei Federal (leis que tornam obrigatório o uso de máscara em órgãos e entidades públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas), o cidadão deve obedecer às normas estaduais e municipais em vigor.

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