Novas regras valem para atiradores e caçadores; mudanças incluem compra de cartuchos e transporte de armas carregadas
Da redação, com Agências
Um decreto do presidente Jair Bolsonaro assinado ontem e publicado nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União, facilita o porte de arma para mais categorias.
O novo documento libera o porte de arma para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de outras categorias, como advogados, oficiais de justiça, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, jornalistas que atuem em coberturas policiais, moradores de áreas rurais, entre outros.
Entre as mudanças estabelecidas no decreto, o governo sobe de 50 para 1.000 o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos CACs, além de autorizar o transporte de armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro, o que estava proibido. O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos.