A medida vale para as operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, limitada ao montante de até R$ 400 milhões. Serão beneficiados os municípios atingidos por desastres naturais que tiverem decretado estado de emergência ou calamidade pública.
Pela Medida Provisória, caberá ao Conselho Monetário Nacional estabelecer as condições necessárias à contratação dos financiamentos, ficando a cargo do Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica como, por exemplo, a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.
A Medida Provisória nº 523 entra em vigor nesta sexta-feira, 21, data de sua publicação no Diário Oficial da União.