A partir de amanhã, 2, os planos de saúde darão cobertura mais ampla em procedimentos ambulatoriais e hospitalares. A nova cobertura será obrigatória para todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999. A determinação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assegurará ao beneficiário o direito a cirurgias e tratamentos até agora não cobertos pelas operadoras.
As operadoras poderão continuar oferecendo planos de saúde nas diversas segmentações – ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e em todas as suas combinações. "Caso o usuário opte somente pela cobertura ambulatorial, ele deverá estar coberto para todas as doenças que têm tratamento ambulatorial. Na cobertura hospitalar, ele terá para todos os procedimentos hospitalares", explicou o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.
Com as alterações, o rol de procedimentos passará a listar 2.973 itens e permanecerá alinhado às evidências científicas. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos cirúrgicos e invasivos, exames laboratoriais, procedimentos de promoção da saúde, prevenção de riscos e doenças (como a mamografia digital), atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia. "Isto dará ao consumidor a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional", afirma nota da ANS.
Fausto ressaltou que um dos principais benefícios para os usuários dos planos de saúde com a resolução é a introdução de novas tecnologias de saúde. "Ela incorpora novos procedimentos do ponto de vista dos avanços da medicina, retira e substitui procedimentos que não estavam sendo mais utilizados por técnicas mais recentes e incorpora ações de promoção e prevenção da saúde", afirmou. Ele disse, ainda, que as mudanças vão beneficiar 70% dos contratantes de planos de saúde.
No caso de algum beneficiário procurar um plano de saúde e for negada a cobertura total para a sua segmentação, ele poderá notificar a ANS por meio do telefone 0800 7019656. Com a denúncia, a ANS manterá contato com a empresa. "Se ela não cobriu por um erro, terá oportunidade de suprir a falha, mas se por acaso for por uma decisão gerencial ou operacional da empresa, ela vai ser autuada por negativo de cobertura e penalizada com uma multa que varia entre R$ 50 e R$ 80 mil por cada infração cometida", advertiu o diretor-presidente.