A agência enviou às empresas do setor uma circular determinando que, a partir de 1º de maio, os contratos sejam adequados de modo que a letra não tenha corpo menor que tamanho 12 – conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor.
A determinação da Anatel segue recomendação do Ministério Público Federal, que também solicitou à agência providências sobre a publicidade por celular. O MPF considera que o consumidor tem sua privacidade invadida quando recebe propagandas pelo telefone sem autorizar.
Assim, na mesma circular, a Anatel também determinou que os contratos devem passar a conter uma cláusula em que o cliente indica se quer ou não receber mensagens publicitárias. Nos contratos já vigentes, o consumidor poderá entrar em contato com sua operadora caso não queira receber as propagandas e promoções.
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