Ministros do STF iniciaram, na manhã da última sexta-feira, 24, a votação da ação sobre a liberação do aborto em caso de zika vírus; confira os votos
Da redação
Os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) iniciaram, na manhã da última sexta-feira, 24, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581 -, que versa sobre a liberação do aborto em caso de zika vírus. O julgamento tinha sido adiado, em maio do ano passado, após pressão de diversos movimentos pró-vida.
A relatora da ADI 5581, ministra Carmem Lúcia, declarou seu voto contrário à ação. “Julgo prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade e não conheço da arguição de descumprimento de preceito fundamental”. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello acompanharam integralmente o voto da ministra Carmem Lúcia. O ministro Roberto Barroso também acompanhou a relatora, mas com ressalvas, totalizando 11 votos contra o aborto.
Defesa da Vida
A decisão do STF de voltar à pauta do tema motivou o posicionamento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que lançou, no dia 19, em sintonia com segmentos e instituições, uma nota oficial convocando os católicos a defenderem a vida e se posicionarem contra o aborto. A entidade se dirigiu, publicamente, como o fez em carta pessoal, aos ministros do STF para compartilhar, ponderar argumentações e considerar, seriamente, o dever de todos em valorizar o dom inviolável da vida.
O presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, Dom Ricardo Hoepers, também se manifestou e reiterou que a vida é sagrada e inviolável. “Nenhum ser humano é incompatível com a vida nem pela sua idade, saúde ou qualidades existenciais. Quando se anuncia um bebê no ventre de uma mãe, é uma dádiva. A vida é dom de Deus e nós temos um compromisso com essa vida”.
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A médica, presidente do movimento Brasil sem Aborto e membro das Comissões de Bioética da Arquidiocese de Brasília e da CNBB, Lenise Garcia, afirmou que a ação é ilegítima. A médica sublinhou que a microcefalia e outros problemas decorrentes do zika vírus acontecem entre 1% a 5% dos casos no máximo. “A maior parte das crianças abortadas não teria qualquer problema”, alerta. Mesmo considerando o fato de a criança ter, eventualmente, um problema, a médica afirma que a prática do aborto jamais poderia ser justificada.
A defensora da vida alerta que o pedido não é para que se faça aborto em caso de microcefalia, já que o diagnóstico é tardio. “Só depois de estar com seis ou sete meses de gravidez a gestante consegue ter algum diagnóstico, e mesmo assim não é garantia. É importante lembrar que, quando houve o surto no Brasil, e crianças nasceram possivelmente com microcefalia, menos da metade delas confirmaram o diagnóstico depois, ou seja, nem depois que nascer a criança tem um diagnóstico seguro, imagina intraúltero”.