Contribuinte com pendência deve entregar declaração e retificar depois
Da redação, com Agência Brasil
Acaba nesta segunda-feira, 30, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). Muitos contribuintes ainda não entregaram a prestação de contas.
Para evitar o pagamento de multas por atraso, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, sugere que para não perder o prazo e pagar multa, o contribuinte pode entregar a declaração e depois fazer ajustes, correções ou simplificações nas informações que prestou.
O secretário tranquiliza os contribuintes sobre eventuais problemas na declaração. Segundo ele, a Receita dará ao declarante a oportunidade de se autorregularizar.
“Nós estaremos enviando ao contribuinte os apontamentos dos problemas identificados na sua declaração e oferecendo, de forma espontânea, a possibilidade de ele fazer essas correções sem qualquer incidência de multas ou penalidades”, afirma.
De acordo com Tostes, o contribuinte que ainda não preencheu a declaração pode contar com duas facilidades oferecidas pela Receita: a declaração pré-preenchida e o assistente virtual. Criado este ano, o assistente virtual já recebeu mais de 30 mil dúvidas de contribuintes.
Auxílio no combate à pandemia
Segundo o secretário, o órgão conseguiu – por meio de mutirões e automação de serviços, como envio eletrônico de documentos – regularizar a situação de mais de 13 milhões e 500 mil CPFs para que pudessem estar aptos a receber o auxílio emergencial do governo federal.
Tostes também falou sobre a desoneração de tributos, como o Imposto de Importação e o IPI vinculado, para centenas de produtos da área de saúde utilizados no combate ao novo coronavírus.
“Essas desonerações somaram mais de R$ 2 bilhões de impostos que foram retirados para propiciar uma redução do custo de importação desses produtos”, disse.
Outras medidas foram adotadas, como a facilitação no desembaraço aduaneiro desse tipo de produto.