Artigo

A quem interessa a legalização do aborto?

OS RATOS DO CELEIRO 

A quem interessa a legalização do aborto? À grande maioria do povo brasileiro certamente não, pois as pesquisas do IBOPE de março de 2005 mostraram que a grande maioria da nossa população – 97% – não é favorável à expansão desta prática, sendo contrários à legalização do aborto. A quem interessa então?

I – Falso Direito da Mulher

Às feministas que lutam, e com razão, pelo reconhecimento dos direitos das mulheres querendo libertá-las da opressão machista? Pode ser que sim, mas a tese delas esbarra numa dificuldade quando querem propor o aborto como direito da mulher, pois o aborto, mesmo quando praticado por médico e dentro das melhores condições de higiene e segurança, é sempre uma derrota para a auto-estima da mulher, causando graves depressões que resistem aos fármacos, anorexia, bulimia e até aumentando as taxas de tendência ao suicídio.

A psiquiatria italiana e alemã, mesmo em casos de violência sexual, chegam a desaconselhar o aborto e propõem o prosseguimento da gravidez para preservar a saúde psíquica da mulher, porque o trauma do aborto é pior do que o trauma do estupro e acaba fixando e aumentando este segundo trauma (Cf. GINDRO, MANCUSO, ASTREI, BRACALENTI, MORDINI, Aborto Volontario. Le consequenze psichiche, CIC – Edizioni internazinali, Roma, 1998 e HOLZHAUER, Schwangerschaft und Schwangerschaftsabbruch, pag. 105 e ss.). A TV Bandeirantes, no programa “Fogo Cruzado”, gravou entrevistas com mulheres vítimas de estupro e que engravidaram. As conclusões que saltam aos olhos nestas entrevistas são as mesmas daquelas sustentadas pelos tratados de psiquiatria acima citados. Como pode, portanto, ser definido de “direito” algo que sempre prejudica psiquicamente a mulher? É um falso direito!

As feminista apelam para o direito à liberdade de escolha da mulher, mas este direto vale enquanto não entra em conflito com um direito mais importante e fundamental, que é o direito à vida de outro ser humano, o embrião ou o feto.Com efeito o ser humano com vida, ao qual é negada a liberdade, ainda tem chance de recuperá-la. Mas o ser humano, ao qual é negada a vida, não tem mais chanse alguma.

O princípio a que as feministas se apegam: “o corpo é meu e com ele faço o que bem entendo” é plenamente correto, mas não se aplica no caso do aborto. De fato, todas as ciências que estudam o feto concordam em defini-lo, não como parte do corpo da mulher, mas como novo ser humano com sua individualidade biológica, genética, imunológica etc., bem definida e distinta do corpo da mãe, desde a concepção. Portanto se “o corpo da mulher é da mulher” com a mesma razão e força devemos também afirmar que “o corpo do nenê é do nenê” e respeitá-lo e exigir que seja respeitado da mesma forma como deve ser respeitado o corpo da mulher. O filho está na mãe, mas não é a mãe! Depende do corpo da mãe para sobreviver, assim como o recém-nascido depende da amamentação!

Mas então como fica a questão do aborto “legal”, praticado por médico em vários hospitais, quando a mulher é vitima de estupro ou em perigo de vida? Na realidade é uma maneira de forçar as palavras chamar este tipo de aborto de “legal”. De fato, nenhuma lei que dê legalidade a esta prática, foi votada, até agora, pelo Congresso. O art. 128 do Código Penal, a que se faz apelo para justificar este tipo de aborto, fala simplesmente que ele não é punido, mas não o legitima, continuando mesmo neste caso a ser um crime. Trata-se, portanto, de “aborto não punido”, esta é a definição correta. Existem, com efeito, outros crimes que, mesmo continuando sendo crimes, a lei não pune (ex.: o filho, que comete furto contra seu pai ou sua mãe).

Exemplarmente, a Promotora de Justiça do Tribunal do Júri, Dra. Maria José Pereira Miranda., na missão constitucional de fiscal da lei, portanto, defensora da vida humana, e também na qualidade de mulher e mãe, repudia o aborto como um crime nefando. “Por incoerência de nosso ordenamento jurídico, o aborto não está incluído entre os crimes hediondos (Lei n° 8.072/90), quando deveria ser o primeiro deles.” http://www.providaanapolis.org.br/index1.htm

O Código Civil, por sua vez, em seu artigo 2º, determina que: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro", e tornar-se evidente que, em primeiro lugar, o mais fundamental de todos os direitos é o direito à vida, sucedendo-se a este direito, o direito ao nome, à herança, etc. Recentes decisões dos desembargadores do TJSP reconheceram em duas sentenças o feto como preso político e vítima de tortura pela ditadura militar (1964-1985), motivo pelo qual houve pagamento de indenização pelos danos ocasionados. Também no caso das presas grávidas de S.Bernardo do Campo, SP, que não estavam recebendo a necessária atenção médica na fase pré-natal, e o requereram judicialmente , o TJSP aceitou a tese da Defensoria Pública, que apresentou o feto como o pólo ativo da ação, ou seja como sujeito de direitos, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente baseado nos art. 5° e 227 da Constituição Federal e do art. 4° do Pacto de S. José, integrado à nossa Constituição em 1992, o qual protege a vida humana desde a concepção.

II – Falsa Exigência do Estado Laico

Estado laico (ou popular, segundo o significado da palavra grega “laikós”) é aquele em que o poder emana do povo, em oposição ao estado hierárquico (ou elitista) em que o poder emana de uma elite que domina a sociedade. O estado laico não se opõe necessariamente à religião, a não ser que assim o queira a maioria de seus membros, o que não é a realidade do Brasil, sendo a grande maioria dos brasileiros adepta de uma ou de outra religião. Fundamento do estado laico é o princípio de igualdade de todos os seres humanos, garantido pelo art. 5° da Constituição Brasileira. Se o estado admitisse qualquer discriminação entre os seus membros já não seria mais estado laico e sim elitista e autoritário, como o foram todos os regimes totalitários da história e entre eles o regime do governo dos militares no Brasil.

A legalização do aborto é uma quebra do princípio de igualdade entre os seres humanos, que ficam divididos em duas categorias: os já nascidos que tem poder de decisão de vida e de morte sobre os não nascidos e os não nascidos que são objeto e vítimas indefesas desta decisão. Embrião e feto ainda não tem capacidade de decisão, mas, como seres humanos que eles são, não é justo reduzi-los a objeto de decisão de outrem, ainda mais da decisão radical de deixá-los viver ou não.

Esta discriminação é claramente sustentada pelos partidários da legalização do aborto, que chegam a afirmar que embrião e feto são seres humanos inferiores e, portanto, com menor direito à vida do que a mãe. A vida do embrião e do feto, segundo este pensamento, é menos digna de ser vivida do que a vida da mãe ou, em geral, dos já nascidos . As nações, que legalizaram o aborto há décadas, estão agora estendendo esta discriminação a outras vidas humanas, consideradas menos dignas ou que não vale a pena serem vividas. A eutanásia dos pacientes terminais e o suicídio assistido, já liberado na Suiça, Suécia e Holanda, são uma conseqüência lógica das motivações que justificam o aborto. Depois virá, ou já está em ato, a discriminação com as pessoas portadoras de deficiências, cuja vida não vale a pena ser vivida, ainda mais quando a duração dela for breve. È o caso do aborto de feto anencéfalo.

Afinal a teoria da qualidade de vida, quando levada aos extremos, tem parentesco com a teoria eugênica da distinção entre raças superiores e raças inferiores, de triste memória. E assim o estado, criando ou permitindo a discriminação com categorias cada vez mais amplas de seres humanos, vai se tornando autoritário e elitista, defendendo os direitos dos sadios e dos fortes e desprezando os fracos. Com a quebra do princípio de igualdade entre os seres humanos, fundamento da convivência democrática, enfraquece-se a laicidade do estado. A legalização do aborto, portanto, longe de ser uma exigência, é o início da negação da laicidade do estado.

III – Falsa Questão de Saúde Pública

Pode ser que a legalização do aborto interesse aos defensores da saúde pública, pois é assim que o nosso governo, principalmente nas palavras do ministro da saúde e de outros expoentes do mundo sanitário, se expressa. “Aborto é questão de saúde pública”: foi a tese das conferências do Cairo (1994) e de Pequim (1995), organizadas pela ONU, que incentiva internacionalmente o aborto. Mas, consideremos mais de perto esta questão. Fala-se de “milhares” de mulheres que a cada ano morrem no Brasil por causa do aborto clandestino e conseqüentemente mal feito.

As estatísticas oficiais do Ministério da Saúde registram menos de duzentas mortes maternas por esta causa e nestes últimos anos o número tem constantemente e sensivelmente diminuído (de 344 em 1980 a 114 em 2002) sem que houvesse nenhuma mudança de legislação. Sem dúvida trata-se de um número subestimado, mas com certeza não é subestimado o número total, ou seja, por todas as causas, de mortes maternas e este número não passa de 1.600 a casa ano, sendo que a morte por aborto é a terceira ou quarta causa destas mortes. Portanto, as mortes por aborto podem ser calculadas ao redor de 500 ou menos a cada ano. Dado sem dúvida preocupante e que é nosso dever diminuir, mas não se trata de “milhares de mortes”. (Interessante é que em nosso país morrem mais mulheres ao ano (cerca de 3.000) por contato com plantas e/ou animais venenosos do que por aborto e até agora essa não é uma questão de saúde pública!)

Qual então a solução para reduzir estas mortes? Logo a legalização do aborto é invocada como a melhor solução. Mas a experiência dos países onde o aborto já foi legalizado não confirma esta tese. Na Europa, em países onde o aborto, pelo menos até este ano (considerando-se o caso de Portugal), era proibido tem mortalidade materna inferior à de outros países onde o aborto foi legalizado há vários anos. Portugal (08 mortes maternas a cada 100.000 nascidos vivos), Irlanda (05 mortes …) e Polônia (04 mortes…), onde o aborto é ou era proibido até este ano, registram mortalidade materna inferior à da Inglaterra (13 mortes) dos EUA (17 mortes), onde o aborto foi legalizado há décadas, e da Rússia (67 mortes..) .

O mesmo acontece na América Latina: Chile (31 mortes…), Costa Rica (29) e Uruguai (27), onde o aborto é proibido, tem mortalidade materna inferior à de Cuba (33 mortes..) e da Guiana (170) onde o aborto já é legalizado há vários anos. Bolívia, Peru e Haiti, onde o aborto é proibido ou limitado a poucas exceções, tem mortalidade materna muito elevada (de 400 a 680 mortes a cada 100.000 nascidos vivos), enquanto também a Índia, onde o aborto é legalizado há trinta anos, não diminuiu a altíssima taxa de mortalidade materna que chega a 700. No Brasil a mortalidade materna é de 53 mortes a cada 100.000 nascidos vivos. Qual a conclusão destas observações? O ORMALC (Observatório Regional para a Mujer de América Latina y el Caribe) informa que a mortalidade materna não depende da legalização ou não do aborto e sim da atenção sanitária ao pré-natal, parto e pós-parto. Os Países com boa atenção sanitária tem mortalidade materna reduzida e os países que não tem, registram elevados valores desta taxa.

Outra afirmação que não corresponde à verdade, quando se discute sobre o aborto, é dizer que com a legalização diminuiria o número de abortos. Se isto está acontecendo em alguns países europeus (França, Alemanha, Holanda e Bélgica) é porque nestes países está diminuindo a natalidade como um todo e, portanto, também o número de abortos. Mas na grande maioria das nações que legalizaram o aborto, o número destes continua aumentando ou se estabilizou em valores bem superiores aos que se registravam antes da legalização. Exemplo típico é dos EUA, onde acontecem cerca de um milhão de abortos legais a cada ano, enquanto antes da legalização o número não passava de duzentos mil.

O mesmo se verifica na Inglaterra, Canadá, Espanha, Rússia, Cuba, Austrália e Nova Zelândia. Em 1990, o Jornal do Brasil dizia que a ONU havia estimado que o Brasil era recordista mundial de abortos, com uma taxa anual de 3 milhões (12 abr. 1990, p. 7). Afinal, são três milhões ou 1,4 milhão ou 1 milhão? Ou será que são 100 mil? Ou apenas 10 mil? Em 1993, a Dra. Zilda Arns Neumann, coordenadora da Pastoral da Criança, assustada com a quantidade de abortos que se diziam praticar no Brasil “segundo pesquisas da ONU”, foi consultar a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS, repartição regional da OMS) e recebeu por fax a seguinte resposta em 11/03/1993: “Lamentavelmente, não é a primeira vez que, levianamente, se toma o nome da Organização Mundial de Saúde e/ou da Organização Pan-Americana de Saúde para dar informações que não emanam dessas instituições”.

Conclusão: será que quem luta pela saúde pública não está se deixando influenciar por outras motivações, que usam a saúde pública como chavão de propaganda, para legalizar o aborto? Trata-se, portanto, de uma falsa questão de saúde pública, atrás da qual se escondem outras motivações e outros interesses.

O Dr. Lodi, em seu recente artigo: “Aborto, questão de saúde pública… para quem?” afirma: “Para obter a liberação do aborto no país, afrontando a Deus, ao Santo Padre e ao desejo de esmagadora maioria dos brasileiros, o presidente e seu Ministro da Saúde José Gomes Temporão, dizem e repetem que “o aborto é um problema de saúde pública”“.

À primeira vista, eles poderiam estar-se referindo à saúde das crianças que são diariamente trucidadas, esquartejadas e expulsas do ventre materno. Mas não. Os bebês por nascer não têm qualquer importância no discurso de “saúde pública” do governo. Toda a atenção é concentrada na saúde da gestante. E se há alguma morte que mereça atenção é a das gestantes que morrem ao fazerem “abortos mal feitos”, em “clínicas clandestinas”, em condições “inseguras”.

Ora, suponhamos que fosse verdade que os cemitérios estivessem abarrotados de cadáveres de mulheres que morreram por terem praticado “abortos mal feitos”. A solução (óbvia) para evitar essa mortandade seria combater o aborto. Seria necessário fazer uma campanha de valorização da maternidade e da vida intra-uterina, dar assistência generosa às gestantes em desespero e aos seus filhos nascituros Seria necessário melhorar a perseguição policial aos aborteiros. Seria preciso tornar mais eficiente a legislação repressiva do aborto.

No entanto, a proposta do governo é outra: legalizar o aborto, a fim de todas as gestantes, ricas ou pobres, possam exterminar sua prole com segurança. Imagine que o governo federal dissesse que o roubo deve ser encarado como um assunto de “segurança pública”. Até aí, tudo bem. Imagine agora que o presidente, ao apresentar assustadoras estatísticas de roubo nas grandes cidades, se mostrasse preocupado, não com a segurança e a morte dos cidadãos assaltados, mas com a morte dos ladrões, sobretudo os mais pobres, que morrem em roubos “mal feitos”, praticados em condições “inseguras”. E imagine, para completar a comédia, que o chefe de Estado propusesse legalizar o roubo, a fim de que todos, ricos e pobres, tivessem acesso a um “roubo seguro”.

Se o governo propusesse legalizar o roubo, o absurdo seria menor. Pois o roubo é um crime contra o patrimônio, ao passo que o aborto é um crime contra a VIDA, que é o primeiro bem jurídico a ser preservado.”

IV – Verdadeira Estratégia de Dominação do Capitalismo Internacional

Quais, então, as verdadeiras motivações e quem está interessado na legalização do aborto?

Desde a época do Relatório que o secretário de estado norte-americano, Kissinger, preparou em 1974 (mas que foi divulgado para o grande público somente em 1989) o nosso Continente latino-americano se tornou alvo do Imperialismo Demográfico dos países do primeiro mundo. Trata-se de uma nova forma dos países ricos manterem os países pobres sob sua dominação econômica e política. O capitalismo internacional, que já controla mundialmente a produção de bens de consumo, sente a necessidade agora de passar a controlar a “produção” de seres humanos, para garantir a atual hegemonia político-econômica.

Algumas afirmações do Relatório Kissinger explicam bem o que está acontecendo: ”A economia dos EUA exigirá, cada vez mais, grandes quantidades de minerais do exterior, principalmente dos países menos desenvolvidos. Este fato dá aos EUA mais interesse na estabilidade política, econômica e social dos países fornecedores. Sempre que se diminui a pressão da população através da redução da taxa de natalidade aumenta-se a perspectiva de tal estabilidade, uma política de população torna-se importante para o suprimento de recursos e para os interesses econômicos dos Estados Unidos” (n° 43 do Relatório Kissinger).

“Há também o perigo de que alguns líderes dos países menos desenvolvidos vejam as pressões dos países desenvolvidos na questão do planejamento familiar (ou seja no controle da natalidade) como forma de imperialismo econômico e racial; isto bem poderia gerar um sério protesto” (pág. 106 do mesmo). “É vital que o esforço para desenvolver e fortalecer o envolvimento de líderes dos países menos desenvolvidos não seja visto por eles como uma política dos países industrializados para se utilizar de recursos e reduzir o poder de seus países ou para manter reserva de recursos para os países “ricos””(pág.144).

“Os EUA podem ajudar a diminuir as acusações de um movimento imperialista, por trás de seu apoio aos programas populacionais, declarando reiteradamente que tal apoio vem da preocupação com”: a) “o direito de cada casal determinar livremente e de maneira responsável o número e o espaçamento de seus filhos; e “

b) “o desenvolvimento social e econômico fundamental dos países pobres” (n° 115). “Desenvolver um compromisso político e popular mundial na área do controle de população é de importância vital para uma estratégia eficiente. Isso exige que líderes importantes dos países menos desenvolvidos se envolvam com apoio e compromisso. Isso só ocorrerá se eles virem claramente o impacto negativo do crescimento populacional sem controle e acreditarem que é possível lidar com essa questão mediante ações governamentais. Os EUA devem incentivar os líderes dos países menos desenvolvidos a assumirem a liderança no avanço do planejamento familiar (ou seja, controle da natalidade)”. (n° 18)

E o relatório Kissinger foi bem claro: o meio mais eficaz para se controlar ou reduzir o crescimento populacional de uma nação é a legalização do aborto, muito mais eficaz do que a esterilização ou as práticas anticoncepcionais, para as quais já havia um forte investimento financeiro do primeiro mundo nos países do terceiro mundo. “Nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto”(n° 182).

Se os ratos (povos latino-americanos) aumentassem de número, acabariam consumindo os “alimentos e bens naturais”, (entre eles todas as matérias primas que o primeiro mundo retira, quase de graça, do solo e subsolo da América Latina e do Brasil de modo especial) armazenados no celeiro (América Latina), e assim sobrariam menos “alimentos” para os donos do celeiro (EUA e Países Europeus). Ao passo que os ratos, tornar-se-iam numerosos, bem alimentados e bem educados, ocorrendo em conseqüência, a inversão do atual controle geo-político-econômico mundial. Daí a necessidade de se reduzir o número de ratos, através de todos os meios, entre os quais, o controle da natalidade e o aborto.

Atrás de motivações como “direito da mulher” e “saúde pública”, que todos aceitam, está a ganância do capitalismo internacional, bem representado pelas fundações norte-americanas Ford, Mc Arthur, Rockfeller etc., que investem na formação de lideranças latino-americanas, que ganham bolsas de estudo nos EUA (Monica Roe da Colombia, Débora Diniz do Brasil, etc.), financiam os cursos do IPAS para treinar a cada ano mil médicos no Brasil para aprenderem as técnicas de aborto, e injetam anualmente no Brasil milhões de dólares sustentando ONGs feministas, como o Cfêmea, Anis, Católicas pelo Direito de Decidir, Rede Feminista de Saúde, etc.. Há mais de quinze anos estas ONGs estão colocando seus membros nas universidades, nas repartições públicas da saúde e do ensino, monitoram os trabalhos do Congresso e conquistaram a grande mídia, que sempre defende os interesses de quem pode sustentá-las financeiramente. De fato jornais e TV sempre apresentam o aborto como solução boa e moderna. Finalidade, portanto, destas ONGs é preparar o povo brasileiro a aceitar o aborto como solução boa e moderna.

Mas o que mais causa estranheza, em toda esta questão, é que o nosso atual governo, que se diz de esquerda e a favor do povo, aceitou, faz tempo, esta política anti-social, anti-patriótica, pois fere a soberania nacional, desumana e injusta, que fará com que o Brasil continue dependente da hegemonia político-econômica do primeiro mundo.

Em dezembro de 2004, o presidente Lula assinou um documento intitulado PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, publicado com o apoio do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, órgão da ONU, favorável ao aborto, onde ele declarou que seu governo assumia o compromisso de legalizar o aborto no Brasil (pág 64, prioridade n° 3.6) (http://200.130.7.5/spmu/docs/PNPM.pdf)

Aos 11 de abril de 2005, o governo Lula comprometeu-se a legalizar o aborto no Brasil em documento entregue à ONU. O documento chama-se Segundo Relatório do Brasil sobre o Tratado de Direitos Civis e Políticos, apresentado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU (pág.12/13) (http://www.ohchr.org/english/bodies/hrc/hrcs85.htm)

No mesmo mês de abril de 2005 o governo instalou uma COMISSÃO TRIPARTITE, composta de 18 membros, que elaborou um Projeto de Lei que eliminaria todos os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto exceto no caso em que este "fosse provocado sem o consentimento da gestante", ou seja o aborto poderia ser realizado por qualquer motivo e até ao nono mês de gestação . Embora tivesse sido propositalmente excluída da Comissão Tripartite a participação das entidades defensoras da vida e contrárias à legalização do aborto, entre elas a CNBB, o governo sempre insistiu em dizer que esta Comissão representava democraticamente todos os segmentos da sociedade brasileira. (http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=66934).

Este projeto constitui o substitutivo do PL 1135/91, em discussão na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

No 13º Encontro Nacional do PT ocorrido em São Paulo entre os dias 28 e 30 de abril de 2006, a descriminalização do aborto foi incluída como diretriz do programa de governo para o segundo mandato do presidente Lula, incorporada no n° 35 das Diretrizes do Plano de Governo. Os interesses do capital estrangeiro parecem ser mais importantes e mais respeitados pelo nosso governo do que os interesses do povo brasileiro, na sua legítima aspiração de verdadeira independência também geo-econômica-política do primeiro mundo.

Dra. Maria D. Dolly Guimarães – Presidente da Federação Paulista dos Movimentos em Defesa da Vida – FEMOV.

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