A suspensão da comercialização é uma ação preventiva que impede o ingresso de novos beneficiários de maneira que a operadora melhore seus processos
Agência Nacional de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende, a partir de 19 de fevereiro, a comercialização de 70 planos de saúde de 11 operadoras por desrespeito aos prazos máximos de atendimento e por outras queixas de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura. Neste 12º ciclo do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, a medida protege aproximadamente 580 mil beneficiários. Há hoje, no país, 50,8 milhões de consumidores com planos de assistência médica e 21,4 milhões com planos exclusivamente odontológicos.
Paralelamente, a ANS está permitindo a reativação de 43 planos de saúde estavam com a comercialização até então suspensa, já que houve comprovada melhoria no atendimento ao cidadão nos últimos três meses.
“A redução do número de operadoras com planos suspensos pode ser entendida como resultado de medidas importantes adotadas pela ANS no que diz respeito à relação entre a operadora e seu usuário: a mediação de conflitos e a suspensão de planos estão mudando o comportamento do setor e colaborando para a qualificação da assistência prestada”, destaca a diretora-presidente substituta da Agência, Martha Oliveira.
Desde o início do programa de monitoramento, 1.043 planos de 143 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 890 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.
.: Planos de Saúde com a comercialização suspensa
Detalhamento das medidas
Das 11 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, 8 já tinham planos em suspensão no ciclo anterior, 3 operadoras não constam na última lista de suspensões e 1 tem o plano suspenso pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 13º ciclo.
Neste 12º ciclo, foram recebidas 13.921 reclamações no período de 19 de setembro a 18 de dezembro de 2014. No período avaliado, 88,25% dos conflitos foram resolvidos pela mediação feita pela ANS, via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
A mediação de conflitos agiliza a solução de problemas do beneficiário de planos de saúde. Com a notificação, as operadoras são comunicadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da reclamação é de até 5 dias úteis em casos assistenciais e de até 10 dias úteis para não assistenciais. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
“O beneficiário de um plano suspenso pela ANS não deve se preocupar. Sua assistência será mantida e tende a melhorar, pois a suspensão da comercialização é uma ação preventiva que, ao impedir o ingresso de novos beneficiários no plano, permite que a operadora melhore seus processos e volte a prestar a assistência adequada em tempo oportuno”, ressalta o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, José Carlos Abrahão.
Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.