A secretaria de Estado do Vaticano publicou nesta quinta-feira, 25, um comunicado sobre a sentença aplicada a Paolo Gabriele, considerado culpado pelo roubo qualificado de documentos reservados da Santa Sé, caso conhecido como "vatileaks".
O ex-mordomo do Papa Bento XVI foi condenado a 1 ano e meio de prisão. Como não houve recurso, o diretor da sala de imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi, declarou hoje que a sentença passa a ser definitiva e que a ordem para a execução da sentença será cumprida ainda hoje.
Veja abaixo a íntegra do comunicado expedido pela secretaria de Estado:
"A sentença do processo contra Paolo Gabriele, ora julgada, coloca um ponto final em uma história triste, que teve consequências muito dolorosas.
Foi um insulto pessoal ao Santo Padre; violou-se o direito à privacidade de muitas pessoas que estavam à sua volta em razão do próprio trabalho; gerou-se um prejuízo à Santa Sé e às suas diversas instituições; criou-se obstáculo às comunicações entre os bispos do mundo e a Santa Sé e causou escândalo na comunidade de fiéis. Enfim, por um período de vários meses foi perturbada a serenidade da comunidade de trabalho que cotidianamente está a serviço do Sucessor de Pedro.
O acusado foi considerado culpado ao término de um procedimento jurídico que se desenvolveu com transparência, equanimidade, com pleno respeito do direito à defesa. O julgamento pôde estabelecer os fatos, constatando que o senhor Gabriele colocou em ação o seu projeto criminoso sem ser instigado ou motivado por outros, mas baseando-se em convicções pessoais em nenhum modo partilhadas. As várias conjunturas sobre a existência de cumplicidade ou o envolvimento de mais pessoas revelaram-se, à luz da sentença, improcedentes.
Com a decisão da sentença em juízo, o senhor Gabriele deverá cumprir o período de detenção que lhe foi infligido. Abre-se em seu encargo o procedimento para a destituição do direito previsto no Regulamento Geral da Cúria Romana.
Com relação à medida de detenção, fica aberta a eventualidade da concessão do indulto que, como se lembrou várias vezes, é um ato soberano do Santo Padre. Não obstante, a mesma pressupõe, razoavelmente, o arrependimento do réu e o pedido sincero de perdão ao Sumo Pontífice e a quantos foram ofendidos injustamente.
Em comparação com o dano causado, a pena aplicada resulta, ao mesmo tempo, branda e equitativa, devido à peculiaridade do sistema jurídico do qual emana"
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