A lei que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses, foi publicada hoje, 10, no Diário Oficial da União. Ela foi sancionada ontem, 9, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias.
Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.
A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança. Para usufruir da licença-maternidade de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto.
O benefício começa a valer somente em 2010, já que o governo precisa incluir a renúncia fiscal, prevista no projeto, no Orçamento a ser elaborado em 2009 (que valerá para 2010) e aprovado pelo Congresso.
Segundo a lei, as empresas que aderirem as licença-maternidade de seis messes terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. A funcionária tem direito ao salário integral nesse período. Para ter a licença maior, a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.