Segundo pesquisa do instituto Datafolha, 87% dos brasileiros são contra o aborto. A maioria dessas pessoas, entretanto, não tem conhecimento da Legislação Brasileira que considera crime a interrupção da gravidez, salvos os casos de estupro e risco de vida da mãe. Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.135/91 que visa a despenalização desta prática, o artigo 124 do Código Penal Brasileiro, que condena a interrupção da gestação. Na terceira reportagem da série você acompanha os aspectos jurídicos e canônicos relacionados à interrupção da gestação.
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Dentre outras coisas, o projeto prevê a liberalização da prática abortiva até a 12ª semana da gravidez, sem que a gestante apresente qualquer justificativa. Prevê ainda que os hospitais públicos realizem o aborto mediante simples consentimento da gestante ou de seu responsável legal.
O código de direito canônico, manual de normas da Igreja Católica, afirma categoricamente: “Interromper a gravidez em qualquer estágio e por qualquer motivo é crime e ocasiona a excomunhão automática”.
Acompanhe hoje, às 19h30, a quarta reportagem da série sobre aborto no Canção Nova Notícias.