Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos para votar neste domingo, 4, para os cargos de deputados estadual/distrital e federal, senadores, governador e presidente
Da Redação, com Agência Senado

Foto ilustrativa
No próximo domingo, 4, o povo brasileiro irá às urnas para definir os próximos governantes do país a nível estadual/distrital e nacional. Mais de 158 milhões de pessoas estão aptas para votar — e devem estar atentas para as orientações nas Eleições 2026.
Como funcionam as Eleições?
Cada eleitor votará em seis candidatos (na ordem a seguir): um deputado federal, um deputado estadual/distrital, dois senadores, um governador e um presidente. Para não correr risco de esquecer, é possível (e recomendável) levar um papel com os números de todos os candidatos anotados.
A votação para senador, governador e presidente segue o sistema majoritário, ou seja, os mais votados vencem. No caso do governador e presidente, é preciso obter a maioria simples (metade dos votos mais um) para ser eleito; caso contrário, é realizado um segundo turno.
A votação para deputado, tanto a nível estadual/distrital quanto federal, segue o sistema proporcional, no qual as vagas são distribuídas aos partidos de acordo com o número total de votos recebidos. Por isso, é possível escolher um único candidato, digitando na urna o número por inteiro, ou votar em um partido ou coligação, teclando apenas os dois primeiros números (é o chamado “voto na legenda”).
Além disso, em todas as votações, é possível votar branco ou anular o voto. Para a primeira opção, basta clicar na tecla BRANCO na urna. No segundo caso, é preciso digitar um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido. Ambos os votos são considerados inválidos e, portanto, não são contados na apuração.
Horário e local da votação
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h do horário de Brasília. O segundo turno, aplicado apenas para as eleições para governador e presidente, se necessário, acontecerá em 25 de outubro, no mesmo horário. Os eleitores de regiões do Brasil com fuso horário diferente devem se atentar para seus próprios horários de votação:
- Acre e municípios do sudoeste do Amazonas: 6h às 15h;
- Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e demais municípios do Amazonas: 7h às 16h;
- Fernando de Noronha: 9h às 18h.
O eleitor pode conferir sua zona eleitoral e o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo do e-Título. Quem está com o título eleitoral irregular ou cancelado não poderá votar. A situação do título eleitoral pode ser verificada também no site do TSE.
O que levar para a votação
Para votar, não é necessário levar o título eleitoral, mas apresentar um documento de identidade oficial com foto:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho física;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe;
- e-Título (se o aplicativo mostrar a foto do eleitor).
Na hora da votação, é proibido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio e aparelhos que permitem comunicação ou captação de imagens, como relógios inteligentes e óculos com câmeras embutidas. A “colinha” eleitoral, contudo, é permitida.
Vale ressaltar que o voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Manifestações políticas
É permitido ao eleitor manifestar, de forma individual e silenciosa, o apoio aos seus candidatos. São liberados broches, adesivos, bandeiras e camisetas. Por outro lado, são proibidas aglomerações com roupas padronizadas ou qualquer tentativa de influenciar a escolha do eleitor no momento da votação — o que se configura como “boca de urna”.
Acessibilidade
Quase dois milhões de eleitores aptos têm alguma deficiência — um aumento de 42,5% em relação às Eleições de 2022. Essas pessoas podem ter o acompanhamento de um auxiliar de sua escolha no dia da votação, inclusive dentro da cabine. Também é permitido o acesso com cão-guia.
Para os eleitores com deficiência visual, a urna oferece recursos de áudio, além do teclado em braile. Ao se identificar, o eleitor pode pedir aos mesários para habilitar o recurso “voz da urna”, recebendo um fone de ouvido descartável. Além de fornecer instruções básicas para dar início à votação, o áudio informará o cargo que está em votação no momento, os números digitados, o nome da candidatura escolhida e a ordem de votação.
A urna também contará com um intérprete de Libras e uma barra de progresso para ajudar o eleitor a se orientar quanto ao andamento do seu voto. Essas são novidades implementadas nas eleições de 2026.
Ausência justificada e votação no exterior
No caso dos eleitores para quem o comparecimento eleitoral é obrigatório, a eventual ausência deve ser justificada para evitar irregularidades no título eleitoral. Ainda no dia da eleição, é possível justificar pelo aplicativo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa.
Depois da eleição, o prazo é até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou no 1º turno, ou 8 de janeiro de 2027, para quem não votou no 2º turno. O esclarecimento poderá ser feito pelo Autoatendimento, e-Título ou no cartório eleitoral. Quem está no exterior tem 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil.
Brasileiros no exterior com título regularizado na Zona Eleitoral do Exterior devem votar em seções eleitorais instaladas em embaixadas, consulados brasileiros ou outros locais definidos pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, é possível votar apenas para presidente.
Quem não justificar dentro do prazo recebe multa de até R$ 3,51 por turno perdido. Eleitores que comprovarem estado de pobreza são isentos do pagamento da multa. Para os demais, a não-quitação gera os seguintes impedimentos:
- Tirar passaporte;
- Fazer documento de identidade;
- Matricular-se em faculdade pública;
- Tomar posse em concurso;
- Contratar empréstimos em bancos públicos.




