Encontro mundial sobre clonagem
A posição da Santa Sé é bem conhecida. A Santa Sé apoia e promove a eliminação mundial e completa da clonagem de embriões humanos, que tenham finalidades tanto reprodutivas como científicas. Mesmo quando é realizada em nome do aperfeiçoamento da humanidade, a clonagem de embriões humanos ainda constitui uma afronta contra a dignidade da pessoa humana.
A clonagem de embriões humanos objectiva a sexualidade do homem e modifica a vida humana. Como o Papa João Paulo II quis afirmar recentemente, “A vida humana não pode ser vista como um objecto de que se possa dispor arbitrariamente, mas como a realidade mais sagrada e inviolável que existe sobre a face da terra. Não pode haver paz, quando falta a salvaguarda deste bem fundamental… à [lista das injustiças do mundo] há que acrescentar as práticas irresponsáveis de engenharia genética, tais como a clonagem e o uso de embriões humanos para a investigação, procurando justificá-las com um apelo ilegítimo à liberdade, ao avanço da cultura, ao fomento do progresso humano. Quando os sujeitos mais frágeis e indefesos da sociedade sofrem tais atrocidades, a própria noção de família humana, assente nos valores da pessoa, da confiança e do respeito e auxílio recíprocos, acaba por ficar gravemente danificada. Uma civilização baseada sobre o amor e a paz deve opor-se a estas experimentações indignas do homem”.
Assente na condição biológica e antropológica do embrião humano e na lei moral e civil fundamental, é ilícito matar um ser inocente, mesmo que seja para o benefício da sociedade em geral. A Santa Sé considera inaceitável a distinção entre a clonagem “reprodutiva” e a chamada clonagem “terapêutica” (ou “experimental”).
Esta distinção oculta a realidade da criação de um ser humano, com a finalidade de o destruir, em ordem a produzir linhas de células estaminais de embriões ou a realizar outras experiências. A clonagem de embriões humanos deve ser proibida em todos os casos, independentemente das finalidades que se têm em vista.
A Santa Sé fomenta a investigação no campo das células estaminais de origem pós-natal, uma vez que esta abordagem – como tem sido demonstrado pela vasta maioria dos recentes estudos científicos realizados – constitui um modo sadio, promissor e ético de obter o transplante de tecidos e a terapia celular que poderão beneficiar a humanidade.
Como Sua Santidade o Papa João Paulo II afirmou, “em todo o caso, será preciso evitar sempre os métodos [científicos] que não respeitam a dignidade e o valor da pessoa; penso de modo particular nas tentativas de clonagem humana, que visam a obtenção de órgãos de transplante: enquanto implicam a manipulação e a destruição de embriões humanos, tais técnicas não são moralmente aceitáveis, mesmo que tenham em vista um objectivo em si bom.
A ciência deixa entrever outras vias de intervenção terapêutica, que não comportam a clonagem nem o uso de células embrionárias, bastando para essa finalidade a utilização de células estaminais extraídas de organismos adultos. É ao longo desta via que deverá progredir a investigação, se quiser ser respeitadora da dignidade de cada ser humano, mesmo na fase embrionária”.
A clonagem de embriões, levada a cabo em nome da investigação biomédica ou da produção de células embrionárias, contribui para debilitar a dignidade e a integridade da pessoa humana. Clonar um embrião humano e, intencionalmente, programar a sua destruição, institucionalizaria a destruição deliberada e sistemática da vida humana nascente, em nome do desconhecido “bem” da terapia potencial ou da descoberta científica.
Esta perspectiva é repugnante para a maioria das pessoas, inclusive para aquelas que propriamente defendem o progresso da ciência e da medicina. Dado que a clonagem de embriões gera uma nova vida humana, orientada não para um futuro de florescimento humano, mas para um futuro destinado à servidão e à destruição certa, trata-se de um processo que não pode ser justificado com base na afirmação segundo a qual pode beneficiar outros seres humanos.
A clonagem de embriões viola as normas fundamentais contidas na lei dos direitos do homem. “A partir de 1988, duas grandes divisões planetárias aprofundaram-se ainda mais: a primeira é o fenómeno cada vez mais trágico da pobreza e da discriminação social… e a outra, mais recente e condenada de maneira menos ampla, diz respeito à criança nascitura… como sujeito de experiências e de intervenções tecnológicas (através das técnicas de procriação artificial, do uso dos chamados “embriões supérfluos”, da denominada “clonagem terapêutica”, etc.).
Aqui há o risco de uma nova forma de racismo, dado que o desenvolvimento destas técnicas poderia levar à criação de uma “sub-categoria de seres humanos”, destinada basicamente para a conveniência de determinadas pessoas. E isto corresponderia a uma nova e terrível forma de escravidão.
Infelizmente, não se pode negar que a tentação da eugenia ainda é latente, de maneira especial quando é explorada pelos poderosos interesses comerciais. Os governos e a comunidade científica devem permanecer vigilantes neste campo”.
Desde a fundação da Organização das Nações Unidas, a centralidade do bem-estar e a salvaguarda de todos os seres humanos nos seus trabalhos são inquestionáveis. Tanto a salvaguarda das gerações de seres humanos do presente e do futuro, como o progresso dos direitos fundamentais humanos são essenciais para os trabalhos da Organização das Nações Unidas.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem reitera a santidade de toda a vida humana e a urgente necessidade de a proteger contra os ataques. A este propósito, o Artigo 3 da mencionada Declaração afirma que todos têm o direito à vida. Com a vida, vem a esperança no futuro – uma esperança que a Declaração Universal dos Direitos do Homem protege, reconhecendo que todos os seres humanos são iguais em termos de dignidade e de direitos.
Com o direito à vida, vêm a liberdade e a segurança da pessoa. Para garantir que assim seja, a referida Declaração Universal confirma que cada ser humano é uma entidade à qual se deve garantir um futuro repleto de esperança na autodeterminação. Para continuar a promover esta finalidade, as condições que degradam o ser humano, com condições servis, e a negação dos direitos fundamentais à vida e à autodeterminação, são repreensíveis e inaceitáveis.
Independentemente do objectivo pelo qual é realizada, a clonagem de embriões humanos entra em conflito com as normas legais internacionais que salvaguardam a dignidade humana. A lei internacional garante o direito à vida para todos os seres humanos – e não apenas para alguns.
Facilitar a formação de seres humanos destinados à destruição, o aniquilamento intencional dos seres humanos clonados uma vez que se alcança a finalidade de uma específica investigação relegando cada ser humano a uma existência de servidão involuntária ou de escravidão, e realizando experiências médicas e biológicas também involuntárias com seres humanos, é moralmente errado e inadmissível.
A clonagem de embriões humanos apresenta também grandes ameaças à norma da lei, dando às pessoas responsáveis pela clonagem a possibilidade de seleccionar e de propagar determinadas características humanas, assentes no género, na raça, etc., e de eliminar as outras. Isto corresponderia à prática da eugenia, que levaria à instituição de uma “super-raça” e à inevitável discriminação contra as pessoas que nascem através do processo natural.
A clonagem de embriões nega inclusivamente aos sujeitos gerados para finalidades de investigação, os direitos internacionais ao seu devido processo e à protecção equitativa por parte da lei. Além disso, deve recordar-se que a administração do Estado e o desenvolvimento dos acordos regionais reconheceram que a clonagem de embriões humanos, levada a cabo para qualquer finalidade que seja, é contrária à norma da lei.
Senhor Presidente, devemos recordar que todo o processo que inclui a clonagem humana é, por si só, um processo reprodutivo, porque gera um ser humano no próprio início do seu desenvolvimento, ou seja, um embrião humano.
Obrigado, Senhor Presidente!