NEGOCIAÇÕES

Com suspensão do IOF, governo discute alternativas no Congresso

Amanhã, vence o prazo para votação da medida provisória que assegura verba extra para programas sociais. Para evitar um buraco no orçamento, o governo discute com o Congresso saídas diante da queda na arrecadação provocada pela suspensão do IOF.

Reportagem de Francisco Coelho e Ersomar Ribeiro

A votação da medida provisória já foi adiada três vezes. O texto enviado pelo executivo previa o aumento das tarifas do IOF para reforçar a arrecadação federal e evitar bloqueios no orçamento. A proposta foi rejeitada e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal que barrou qualquer mudança no imposto.

Caso a medida provisória perca a validade, o Governo terá que encontrar outras fontes de financiamento para programas como Gás do Povo e Pé Meia. De acordo com o Ministério da Fazenda, são necessários pelo menos R$15 bilhões de reais. Para tentar salvar o texto, Fernando Haddad disse que o executivo está disposto a fazer concessões. 

“Ninguém é ingênuo a ponto de imaginar que a lei encaminhada ao Congresso Nacional vai ser aprovada sem emendas, porque o meu pai dizia que quem vai ao juiz sozinho sempre volta satisfeito. O Congresso é uma espécie de juiz. Ele vai ouvir o executivo e ele vai ouvir os interessados e ele vai julgar os argumentos que vão ser levados à sua apreciação”, disse o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

O Governo pretende manter a elevação das alíquotas de 12% para 18% nas apostas online, de 20% no imposto de renda sobre capital e um novo piso para CSLL, mas abre mão da tributação sobre investimentos em renda fixa, letras de crédito do agronegócio e crédito imobiliário.

Para este especialista em direito tributário, o momento exige segurança jurídica e que o debate sobre impostos seja conduzido no legislativo e não por decisão unilateral do executivo. “Com relação à instituição de tributos, ou elevação de tributos por meio de medida provisória, não pode ser a tônica governamental, porque é no legislativo que as coisas devem ser debatidas corretamente e obviamente que existem regras constitucionais que preveem limites ali ao poder de tributar, principalmente quando ele é de iniciativa do poder executivo”, analisou o tributarista, Júlio César Soares.

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