Conclusão do julgamento

Primeira Turma do STF condena Jair Bolsonaro e outros sete réus

Julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 11; prisões não serão imediatas, tendo em vista que eles ainda poderão recorrer da decisão

Da Redação, com Agência Brasil

Primeiro dia do julgamento /Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira, 11, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Os réus foram julgados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado. Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas: 

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos; 
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos; 
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Votos

Após três dias de votação, os votos pela condenação foram proferidos por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição de Bolsonaro e mais cinco réus. No entanto, o ministro votou pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. 

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