'Reaposentadoria'

STF rejeita recálculo do benefício se aposentado voltar a trabalhar

Em 2016, ministros já tinham negado a ‘desaposentadoria’

Da redação, com agências

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que aposentados que continuarem trabalhando após pedir a aposentadoria não podem renunciar ao benefício e trocar por uma outra com valor maior. Os ministros discutiram a chamada “reaposentadoria”.

A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.

Em 2016, o STF já tinha vetado a “desaposentadoria”, ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos.

Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado até esta quinta – ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.

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