Em 2016, ministros já tinham negado a ‘desaposentadoria’
Da redação, com agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que aposentados que continuarem trabalhando após pedir a aposentadoria não podem renunciar ao benefício e trocar por uma outra com valor maior. Os ministros discutiram a chamada “reaposentadoria”.
A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Em 2016, o STF já tinha vetado a “desaposentadoria”, ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos.
Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado até esta quinta – ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.