Rótulo do produto faz alegações de cura e prevenção de doenças, o que não é comprovado, nem permitido pela legislação
Da redação, com agências
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta segunda-feira, 14, as propagandas do Keraplex Bio, disponíveis no site de divulgação da marca. O produto é um alimento, mas sua propaganda faz alegações de cura e prevenção de doenças, o que não está comprovado e nem é permitido pela legislação brasileira. Com isso, todas as propagandas do Kerapelx estão suspensas no país.
De acordo com o texto, o site apresenta alegações como “Keraplex Bio é ideal para toda mulher que tenha queda de cabelo – independentemente da idade”; “Keraplex Bio combina estas substâncias numa fórmula ideal para o tratamento da queda de cabelo”; e “Keraplex Bio é projetado especificamente para trabalhar com a química do cabelo que está afinando ou caindo e inclui ingredientes importantes na nutrição e reforço do cabelo”.
Segundo a Anvisa, a legislação brasileira prevê que alimentos embalados não devem apresentar rótulo que aconselhe seu consumo para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.
Outras suspensões
A Agência também determinou a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e uso do produto Desincrustante Ácido Deso-Til, fabricado por Chemisch Industrial do Brasil Ltda. Trata-se de um produto sem registro no país e por isso o fabricante deverá promover o recolhimento das unidades que ainda existam no mercado.
Outra ação de suspensão ser refere ao Absorvente Higiênico Pós-Parto Athena, bem como de todos os produtos de higiene fabricados pela empresa Franday Indústria e Comércio Ltda-ME. A empresa não possui Autorização de Funcionamento da Anvisa e o produto não passou por comunicação prévia junto à Agência.
As medidas estão publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e tem vigência imediata. O recolhimento dos produtos é de responsabilidade dos fabricantes e a fiscalização poderá ser feita pelas vigilâncias sanitárias de cada localidade. A comercialização de produtos clandestinos está sujeita à penalidades como multa, interdição e recolhimento.