O noticiário vira e mexe, e a cada fato que ele trata de espetacularizar, instiga o nosso componente emocional a ponto de nos deixarmos conduzir exclusivamente por ele – seja pelo noticiário, seja pelo emocional, dá no mesmo – arrastando-nos a soluções simplistas, superficiais, que menosprezam a dignidade da pessoa.
Refiro-me a duas situações, assim tratadas: a menoridade penal e a internação compulsória de dependentes da bebida ou da droga.
Políticos sagazes, e na proximidade do calendário eleitoral, bradam, ora pela redução da maioridade, ora pelo aumento das sanções aos menores infratores.
Soluções de consumo fácil, funcionalistas, mas que estão a esconder a inoperância da gestão centrada em si mesma – a gestão pela gestão -, que abdica de por em prática os valores humanistas da acolhida, do envolver-se com tantas e tantos que estão à margem do usufruir os bens mais elementares do correto viver.
Com efeito, reduzir a idade para que adolescentes sejam criminalizados, ou que padeçam mais tempo nos depósitos em que são enjaulados, é demagogia barata, para encobrir, repito, “a inoperância da gestão centrada em si mesma”.
Por que os governos, sejam eles municipais, estaduais e federal, não priorizam a educação?
Por que os governos, sejam eles municipais, estaduais e federal, não priorizam a formação da família estável?
Priorizar a educação, dentre possíveis perspectivas, é, concretamente:
– garantir que o professor, em regime de oito ( 8 ) horas diárias, dedique-se, totalmente, a uma e única escola, porque, assim, continuadamente, aperfeiçoa-se e, assim, continuadamente, não é mero e burocrático repassador de surrados esquemas – gestor -, mas formador de cidadania ativa para os seus alunos, pelo conhecimento e dedicação empenhada com alegria e satisfação. É ser pastor: o que cuida, o que está atento, o que promove o desenvolvimento integral das aptidões válidas e úteis à formação pessoal e comunitária das crianças, jovens e adultos que lhe são confiados.
Priorizar a família estável, dentre possíveis perspectivas, é:
– garantir o mesmíssimo reconhecimento tanto à mulher, quanto ao homem, em qualquer plano em que se situem – conjugal, educacional, laboral, econômico, social, esportivo – de modo a que se constitua, solidamente, relacionamento de inestimável companheirismo, embasado na entrega, sem subterfúgios ou máscaras, de um para com o outro – não há um, sem o outro – do que naturalmente decorre a filiação, natural ou adotiva, compondo-se vínculo íntimo e profundo de amor – a conjugalidade, a maternidade, a paternidade e a filiação – vínculo esse que, por certo, dissipa a criminalidade juvenil, e mesmo a adulta.
Vivenciadas essas realidades – prioridade à educação e prioridade à família estável – por certo as medidas, ditas salvadoras, perdem todo o sentido.
Quanto à internação compulsória dos dependentes da bebida, ou da droga, tem-se, mais uma vez, o rosto insensível do gestor.
Que sejam todos recolhidos, pela polícia, em camburões; que sejam todos submetidos a tratamento de exclusiva desintoxicação, é o que se ouve, e vê.
Tal metodologia, por óbvio, trata as pessoas, em tais situações, como marginais; massa sem forma, nem figura, mera massa manobrada na perspectiva de resultado estatístico, quem sabe para escusos propósitos de obtenção de verbas conveniadas e, de novo, fins eleitoreiros.
Todas e todos estejam no grau em que se encontrem da capacidade de autodeterminarem-se, hão de ser conduzidos para que se sintam diante de opção de mudança de vida, que lhes é oferecida; hão de ser acolhidos, fraternalmente; tratados na sua dimensão integral, pessoal e própria, o que não se concilia com métodos de eliminação da vontade individual, o que não se concilia com a adoção de tratamento exclusivamente médico, mas abra-se espaço para a descoberta, ou a redescoberta, do componente espiritual em seu ser, sem qualquer proselitismo religioso.
O mal de nossos dias está, ironicamente, na solidão coletiva do que gere.
O bem possível está, certamente, na doação comunitária do que cuida.
Especialistas comentam a questão da redução de maioridade penal