A Sala de Imprensa da Santa Sé apresentou as novas normas sobre prevenção e combate à atividade ilegal no campo financeiro e monetário no Estado do Vaticano e na própria Santa Sé na manhã desta quinta-feira, 30.
As publicações apresentadas foram:
– a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio do Papa Bento XVI;
– o Estatuto da Autoridade de Informação Financeira (AIF);
– a Lei relacionada à prevenção e combate à lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas e que financiam o terrorismo;
– a Lei sobre fraude e contrafacção de notas e moedas de euro;
– a Lei relativa a denominações, especificações, reprodução, substituição e retirada de circulação de notas de euro e implementação de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e substituição de notas de euro;
– a Lei relativa à face, valores unitários e especificações técnicas, bem como a propriedade dos direitos autorais sobre faces nacionais das moedas em euro destinadas à circulação.
Os documentos seguem as orientações da Convenção Monetária entre o Estado da Cidade do Vaticano e a União Europeia, de 17 de dezembro de 2009.
O processo de formulação das leis foi conduzido com a assistência de um Comitê misto, previsto pelo artigo 11 da Convenção Monetária, composto por representantes do Estado da Cidade do Vaticano e da União Europeia.
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Santa Sé
A normatização não afetou apenas o Estado da Cidade do Vaticano. A Santa Sé – distinta do Estado da Cidade do Vaticano -, à qual estão vinculados os entes e organismos que atuam em diversos campos, recebeu como própria a Lei relacionada à prevenção e combate à lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas e que financiam o terrorismo. Isso aconteceu através da Carta Apostólica sob a forma de Motu Proprio para a prevenção e luta contra atividades ilegais nas questões financeiras e monetárias.
Com essa carta, o Papa Bento XVI estabelece:
– a Lei do Estado da Cidade do Vaticano e suas alterações posteriores têm validade também para os "Dicastérios da Cúria Romana e para todas as organizações e organismos dependentes da Santa Sé", incluindo o Instituto para as Obras de Religião (IOR), reafirmando o compromisso do mesmo em operar de acordo com princípios e critérios internacionalmente reconhecidos;
– constitui-se a Autoridade de Informação Financeira (AIF), órgão autônomo e independente com incisivos objetivos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em relação a qualquer sujeito, pessoa física ou jurídica, ente ou organismo de qualquer natureza do Estado Cidade do Vaticano, dos Dicastérios da Cúria Romana e de todos os Organismos e Entidades dependentes da Santa Sé;
– delegam-se aos organismos judiciários competentes do Estado da Cidade do Vaticano executar, pelo crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, a jurisdição penal sobre os assuntos antes mencionados.
A AIF, cujo presidente e membros do Conselho de Administração são nomeados pelo Santo Padre, é chamada a emanar complexas e delicadas regras de atuação, indispensáveis para garantir que os assuntos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano respeitem as novas e importantes obrigações de combate à lavagem de dinheiro e antiterrorismo a partir de 1º de abril de 2011, data da entrada em vigor da lei.
De acordo com o Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé, a nova legislação "faz parte do compromisso da Sé Apostólica para a construção de uma sociedade civil justa e honesta. Em nenhum momento se podem, portanto, ignorar ou minimizar os grandes 'princípios da ética social, como transparência, honestidade e responsabilidade' (cf. Bento XVI, Encíclica Caritas in veritate, 36)".
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