O direito à vida do feto anencéfalo, um ser humano, não pode ser negado
para que se garantam os direitos da mulher
Compreende-se perfeitamente o sofrimento da mulher em casos de gestação arriscada, e é preciso que essas mulheres sejam amparadas e amplamente acompanhadas por familiares, amigos e médicos. Porém, os direitos da mulher (à dignidade humana, à liberdade e autodeterminação e à vida saudável, só para lembrar os citados no artigo como fundamentos para uma liminar autorizando um aborto em Minas Gerais) não podem, absolutamente, ferir aquele que deve ser o primeiro direito de todo o ser humano. Ou seja, o direito à vida, garantido pela Constituição Federal.
Além disso, um aborto nunca é tranquilo e deixa marcas traumáticas nas mulheres. O que se tem observado é que, muitas vezes, o fato de a mulher dar à luz já é um conforto, mesmo ela sabendo das limitações que aquele filho vai ter. Não precisamos ir longe para comprovar esta constatação. No dia 1º de agosto de 2008, a menina anencéfala Marcela de Jesus Ferreira morreu um ano e oito meses após nascida. A mãe da menina, Cacilda Galante Ferreira, estava consciente de que havia dado o amor necessário à filha enquanto foi possível. "Estou tranquila, não triste, pois eu cuidei dela até quando Deus quis", comentou na época.
Não parece justificável, portanto, sob todos os pontos de vista, que se autorize a matar um ser humano para que se garantam direitos de outro ser humano. E preocupa saber que este sofisma tenha sido defendido por uma representante do Governo, pois sugere pressão aos poderes Legislativo e Judiciário.
O que é fundamental, sim, nos casos de gestação de fetos anencéfalos, é garantir que o primeiro de todos os direitos, e o mais primário de todos, portanto, que é o direito à vida, seja protegido, e não subordinado aos direitos da mãe. E é esta a preocupação da Igreja.
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