A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 4, à noite o projeto de lei de iniciativa popular que institui a chamada Ficha Limpa para os cidadãos se candidatarem a cargos eletivos. A proposta foi aprovada por 388 votos a favor.
Foram várias horas de discussão do projeto no plenário da Câmara, envolvendo lideranças de partidos da base governista como o PMDB, o PP, o PR e outros que queriam adiar a votação para hoje, 5 à noite. Os maiores defensores da proposta convenceram os líderes das demais legendas a aprovar o projeto na madrugada.
A aprovação foi apenas do texto principal. Ficaram para ser apreciados pelo plenário da Câmara, a partir de hoje à noite, nove destaques que visam a alterar dispositivos do texto principal aprovado pelos deputados. Entre esses destaques há dois que tratam do mesmo assunto e pretendem suprimir do texto aprovado a expressão "ou proferido por órgão colegiado". No entendimento de defensores do Ficha Limpa, a supressão da expressão prejudica "enormemente" o projeto aprovado.
O líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), argumentou que o adiamento seria importante para negociar alguns pontos do projeto e evitar a votação de um grande número de destaques, que visam a modificar o texto apresentado pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O projeto foi apresentado à Câmara em setembro do ano passado com mais de 1,6 milhão de assinaturas colhidas de cidadãos em todo o país pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, composto de várias entidades da sociedade civil.
Pelo texto aprovado, são inelegíveis os cidadãos que tenham contra eles representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
São também inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública, o tráfico de entorpecentes, a redução à condição análoga à de escravo, contra a vida, entre outros delitos.
Também são inelegíveis governadores e vices, prefeitos e vices que perderem seus cargos eletivos por infringir dispositivos da Constituição estadual, a Lei Orgânica local para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
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