Supremo Tribunal Federal

Aborto de anencéfalos é tema de debate no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouve hoje, 26, especialistas com o objetivo de instruir os ministros para o julgamento da ação que propõe a garantia do direito à antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia (falta de cérebro) do feto. O encontro começou há pouco no auditório do Anexo 2 B do tribunal.

Os debates foram abertos pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal, que ressaltou a importância da informação técnica aos ministros antes da elaboração dos votos. A audiência é coordenada pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso.

Mais dois debates serão feitos com o mesmo objetivo, nos dias 28 deste mês e 4 de setembro.

.: Leia nota que a CNBB divulgou sobre aborto de feto anencefálico

A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em parceria com a organização não-governamental do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, Anis, em 2004 tem o objetivo de garantir o direito de escolha das mulheres e proteger os profissionais de saúde que quiserem realizar o procedimento.

A ADPF 54 foi proposta em junho de 2004 pela CNTS. Em 1º de julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar autorizando que mulheres grávidas de fetos com anencefalia possam antecipar o parto, desobrigando os profissionais de saúde de obter autorização judicial para realizar os procedimentos clínicos. Em outubro do mesmo ano, o STF cassou a liminar, fazendo com que as mulheres grávidas de anencéfalos voltassem a pedir na Justiça, caso a caso, a autorização.

Desde 1989, foram concedidas mais de 3 mil autorizações judiciais permitindo que mulheres interrompessem a gestação em casos de anomalias fetais incompatíveis com a vida extra-uterina.

 

 

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