O Supremo Tribunal Federal realiza (STF), entre 26 e 28 de agosto, uma assembléia que debate a descaracterização como crime de aborto a antecipação do parto de fetos anencefálicos. A descriminalização foi solicitada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A iniciativa do debate é do ministro Marco Aurélio, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
Os especialistas terão 15 minutos, cada, para expor seu ponto de vista e juntar memoriais ao processo. As sessões acontecem no período matutino, a partir das 9 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) exporá a posição da Igreja no próximo dia 26, junto a outras instituições que defendem a vida.
Os artigos 124 e 126 do Código Penal caracterizam como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiro, sem consentimento da gestante (artigo 126). Já o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar aborto terapêutico necessário, em casos nos quais não há outro meio para salvar a gestante, e em caso de estupro, com o consentimento da gestante ou, se esta for incapaz, de seu representante legal (artigo 128).
Ação no STF
O processo deu entrada no STF em 2004 e foi distribuído ao ministro Marco Aurélio em 17 de junho daquele ano. Em decisão liminar de 1º de julho de 2004, o ministro determinou o sobrestamento de processos ou dos efeitos de decisões judiciais que tenham como alvo a aplicação dos dispositivos do Código Penal mencionados, nas hipóteses de antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário em abril de 2005.
No curso do processo, entidades em defesa da vida como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) solicitaram ser admitidas como interessadas no processo, entretanto, tiveram o pedido negado pelo ministro-relator, sob o argumento de que "não se enquadra no texto legal evocado pela requerente".
Ainda em 2004, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles pronunciou-se contra a questão. Desde então, muitas entidades e pessoas da sociedade somaram-se a correntes tanto favoráveis e quanto contrárias ao pleito.