Lei de Biossegurança

Movimentos requerem respeito pela vida do embrião humano

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá nesta quarta-feira, 5 de março, o julgamento contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite a destruição de embriões humanos para serem usados em pesquisa e terapia.

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Esta lei foi publicada em março de 2005. Em maio do mesmo ano, o então procurador Geral da República, Dr. Cláudio Fontelles, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 5° da Lei de Biossegurança que protege o direito à vida e indica a igualdade de todos perante a lei.

Em 20 de abril de 2007, o Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez na história, abriu suas portas para uma audiência pública. O objetivo era instruir os ministros quanto ao momento de início da vida humana.

Os oradores favoráveis à destruição dos embriões humanos argumentaram, na ocasião “que não importa saber o momento de início da vida diante da perspectiva de cura de doenças degenerativas com o uso de células-tronco embrionárias”. Entretanto, não comprovaram que alguém já havia sido curado com transplante de células-tronco embrionárias, ao passo que a pesquisa com células-tronco adultas (que não requerem a destruição de embriões) tem tido grande sucesso terapêutico.

“A ciência deve respeitar a vida do embrião humano”, argumentam os movimento pró vida, com as justificativas de que o embrião é pessoa humana, tem dignidade e merece respeito; o embrião não pode ser manipulado, congelado ou destruído; o embrião não pode ser instrumentalizado para pesquisas ou terapias como se fosse mero material biológico.

Como manifesto, a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família está promovendo um abaixo assinado pelo respeito à vida e dignidade do ser humano em todas as fases de seu desenvolvimento.

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