Íntegra da Carta do Arcebispo de Recife e Olinda

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA: Nº 2273-2274

"O direito inalienável de todo indivíduo humano inocente à vida constitui um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação". 

"Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos nem dos pais e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado; pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina.

Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte".

"No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não colocar sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados,… Como conseqüência do respeito e da proteção, que devem ser garantidos à criança desde o momento da sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação deliberada dos seus direitos.

Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano".

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

↑ topo