Doutrina da Fé

Nossa Senhora de todos os povos: aparições não reconhecidas pela Igreja

Secretaria para a Doutrina da Fé tornou conhecida a decisão unânime, aprovada pelo Papa Paulo VI, sobre a “não sobrenaturalidade” das presumidas aparições

Da redação, com Vatican News

Foto: iam_os na Unsplash

A Secretaria para a Doutrina da Fé tornou público o juízo negativo e definitivo dos cardeais membros que, em 1974, concordaram unanimemente em declarar as presumidas aparições de “Nossa Senhora de todos os povos”, em Amsterdã, como não sobrenaturais. Uma decisão aprovada por Paulo VI.

Nos anos passados, o departamento vaticano não tornava públicas as decisões acerca dos presumidos fenômenos sobrenaturais, mas, diante das persistentes dúvidas levantadas sobre as presumidas aparições e revelações que teriam acontecido em Amsterdã, nos anos 1945-1959, ligadas à devoção a ‘Senhora de todos os povos’, o Dicastério para a Doutrina da Fé tornou, nesta quinta-feira, 11, ” conhecido o êxito da Sessão Ordinária da então Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, realizada em 27 de março de 1974″.

Com os seguintes juízos:

  1. Quanto ao juízo doutrinal: OMNES constat de non supernaturalitate (TODOS – consta a não sobrenaturalidade).
  2. Quanto a investigar ulteriormente sobre o fenômeno: OMNES: negative (TODOS – negativamente).

Parecer do Papa Paulo VI

Tais decisões, continua o comunicado, “foram aprovadas pelo Santo Padre Paulo VI durante a Audiência concedida ao Prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Card. F. Šeper, em 5 de abril de 1974. Comunica-se, quanto acima, a fim de que o santo Povo de Deus e os seus Pastores possam tirar as devidas consequências”.

Antes das novas Normas, que entraram em vigor em maio passado, o departamento comunicava somente ao bispo o que era formalmente decidido e, no máximo, publicava uma notícia mais geral. Agora, ao invés, para esclarecer qualquer confusão, a decisão aprovada pelo Papa é tornada pública e, nesse caso, é o juízo mais negativo, que constata a não sobrenaturalidade, e que ainda é previsto pelas novas Normas. Um juízo que “deve ser baseado em fatos e evidências concretas e comprovadas”, que atestam a não autenticidade do suposto fenômeno.

Suposta aparição

Em 25 de março de 1945, no 600º aniversário do milagre eucarístico em Amsterdã, Ida Peederman contou que tinha visto Nossa Senhora apresentando-se a ela com o título de “Senhora de todos os povos”. Nascida em Alkmaar, em 1905, a última de cinco filhos, Ida ficou órfã de mãe aos oito anos de idade e, pouco tempo depois, mudou-se com a família para Amsterdã, onde permaneceu até sua morte em 1996. A presumida aparição de 25 de março foi seguida por mais 55 aparições, que continuaram até 1959. No espaço de 14 anos, Nossa Senhora, de acordo com o relato de Ida, revelou-lhe antecipadamente vários eventos, entre eles a morte de Pio XII, e mostrou-lhe sua própria imagem, que mais tarde foi pintada pelo pintor Heinrich Repke com base na descrição da suposta vidente. Hoje, essa imagem é conservada em uma capela construída, em 1973, no número 3 da Diepenbrockstraat, em um bairro residencial na zona sul de Amsterdã.

Juízo negativo

Em 1956, o então bispo de Haarlem-Amsterdã, Johannes Petrus Huibers, declarou, com relação às aparições marianas, que non constat de supernaturalitate. Um juízo que ganhou mais peso, em maio de 1974, pela então Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), que sancionou o juízo negativo definitivo constat de non supernaturalitate com a aprovação pessoal do Papa Paulo VI.

Em 1996, o sucessor de Huibers, Henny Bomers, em consulta com a Santa Sé, consentiu o culto a “Senhora de todos os povos”, mas sem reconhecer as presumidas aparições. Contrariamente, seu sucessor, dom Jos Punt, reconheceu a autenticidade em 2002, mas sem consultar a Santa Sé. Três anos depois, em 2005, a CDF removeu algumas palavras da oração que a Virgem Maria teria deixado para Ida Peerdeman, pois elas não estavam em conformidade com a Doutrina Católica.

Por fim, em 30 de dezembro de 2020, o novo bispo de Haarlem, Johannes Hendriks, “depois de ter consultado a Congregação para a Doutrina da Fé e de acordo com ela”, afirma que “o uso do título Senhora de todos os povos para Maria é, em si mesmo, teologicamente lícito”; no entanto, “o reconhecimento desse título não pode ser entendido como um reconhecimento, mesmo implícito, da sobrenaturalidade de certos fenômenos”, uma vez que a Congregação a esse respeito havia dado “um juízo negativo”, que foi “aprovado por Paulo VI” em 1974.        

Redentor é um só: Jesus

Entre as várias mensagens que a Virgem teria deixado a Ida, estaria um pedido para que a Igreja reconhecesse o dogma de Maria como corredentora. O pedido dataria de 8 de dezembro de 1952. A esse respeito, pode-se lembrar o que o Papa Francisco disse em pelo menos duas ocasiões: em 3 de abril de 2020, na homilia da missa matutina presidida na Casa Santa Marta, o Pontífice disse: “Nossa Senhora não quis tirar nenhum título de Jesus… Ela não pediu para ser uma quase-redentora ou uma corredentora. Não! O Redentor é um só, e esse título não é duplicado”. Afirmação reiterada na audiência geral de 24 de março de 2021: “Cristo é o único Redentor: não há corredentores com Cristo”.

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