Audiência no Vaticano

Direito de morrer não tem bases jurídicas, afirma Papa aos magistrados

Em seu discurso, Francisco recordou a figura do magistrado italiano Rosario Livatino, assassinado pela máfia e que atualmente está em processo de beatificação

Da Redação, com Vatican News

O Papa Francisco recebeu em audiência, nesta sexta-feira,29, um grupo de magistrados do Centro de Estudos “Rosario Livatino”. No discurso, o Papa Francisco recordou o pensamento do magistrado siciliano, que dá nome ao centro, assassinado pela máfia em 1990 e que atualmente está em processo de beatificação.

Juiz teve a fase diocesana do processo de beatificação concluída.
Foto: Facebook – Rosario Livatino

Rosario Livatino foi assassinado pela máfia em 21 de setembro de 1990, aos 38 anos, enquanto se dirigia ao Tribunal em uma periferia da Sicília. Quando morreu, poucos o conheciam. Encarregava-se do sequestro e confisco de bens de proveniência ilícita adquiridos pelos mafiosos.

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Em seu discurso, Francisco recordou o testemunho coerente de Livatino: “Ele fazia seu trabalho de modo inatacável, respeitando as garantias dos acusados, com grande profissionalidade e com resultados concretos: por isso a máfia decidiu eliminá-lo”.
O Papa afirmou ainda que Livatino é um “exemplo não apenas para os magistrados, mas para todos os que trabalham no campo do direito: pela coerência entre a sua fé e o seu empenho no trabalho, e a atualidade das suas reflexões”.

Direito de morrer, sem base jurídica

O Pontífice comentou em seguida alguns pontos do pensamento do Servo de Deus. No que se refere a eutanásia ele fazia a seguinte observação: “Se a oposição do crente à esta lei fundamenta-se na convicção de que a vida humana […] é um dom divino e que ao homem não é lícito interromper, do mesmo modo é motivada a oposição do não crente que fundamenta a sua convicção de que a vida é tutelada pelo direito natural, que ninguém pode violar ou contradizer […] porque esta pertence à esfera dos bens ‘indisponíveis’ que não podem ser agredidos nem individualmente e nem pela coletividade”. Francisco afirmou que estas considerações “parecem distantes das sentenças que em tema de direito à vida são pronunciadas nas aulas de justiça”. Que atualmente “segundo uma jurisprudência que se autodefine ‘criativa’ – inventam ‘um direito de morrer’ sem nenhum fundamento jurídico”.

Ao falar sobre o pensamento de Livatino a respeito do estatuto moral dos administradores da justiça segundo o qual “estes são simplesmente funcionários do Estado aos quais cabe a tarefa de aplicar leis”, recorda que “atualmente afirma-se cada vez mais uma diferente chave de leitura do papel do magistrado, embora com as mesmas normativas utiliza o significado que mais lhe convém em um determinado contingente”.

Neste contexto, observa Francisco, é surpreendente a atualidade de Rosario Livatino. “Porque colhe sinais que apareceriam com maior evidência, décadas depois, não só na Itália, isto é a justificação da intromissão do juiz em âmbitos que não lhe são próprios, principalmente nas matérias dos chamados ‘novos direitos’, com sentenças preocupadas em satisfazer desejos sempre novos, desancorados de qualquer limite objetivo”.

Relação com Deus

O Papa Francisco recorda ainda o pensamento de Livatino sobre a vivência da fé no âmbito do trabalho de um magistrado: “Decidir é escolher […] e escolher é uma das coisas mais difíceis que o homem tenha que fazer. […] E é justamente este escolher para decidir, decidir para ordenar, que o magistrado que crê pode encontrar uma relação com Deus”.

“Uma relação direta – afirmou o Papa – porque fazer justiça é realização de si, é oração, é comprometimento de si mesmo a Deus. E uma relação indireta porque é o trâmite do amor para a pessoal julgada”.

Por fim, o Papa afirmou que o magistrado deixou a todos nós um exemplo luminoso de como a fé possa se exprimir na execução do serviço à comunidade civil e às suas leis; e como a obediência à Igreja possa se conjugar com a obediência ao Estado, em particular com o ministério, delicado e importante, de fazer respeitar e aplicar a lei”.

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