Mudanças na Cúria Romana

Nulidade matrimonial será de responsabilidade da Rota Romana

Foi publicada nesta terça-feira, 27, a Carta Apostólica de Bento XVI, em formato de Motu Proprio, intitulada "Quaerit semper". O documento transfere a competência da causa para a dispensa de um matrimônio ratificado e não consumado (entre eles, casos de nulidade matrimonial) e uma declaração de nulidade da sagrada ordenação para o Tribunal da Rota Romana. Até então esses casos eram analisados pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

Na carta, o Pontífice explica os motivos desta mudança dizendo que "a Santa Sé sempre buscou adequar a própria estrutura de governo às necessidades pastorais que em cada período histórico emergiram na vida da Igreja, modificando, assim, a organização e a competência dos dicastérios da Cúria Romana”.

Nas presentes circunstâncias, o Papa considerou conveniente que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se dedicasse principalmente a dar um novo impulso às promoções da Sagrada Liturgia na Igreja, seguindo o renovamento proposto pelo Concílio Vaticano II, a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium.

“Portanto, pareceu-me conveniente transferir para um novo escritório constituído junto ao Tribunal Rota Romana, as competências para tratar os procedimentos para a concessão da dispensa de um matrimônio ratificado e não consumado e as causas de nulidade da sagrada ordenação", disse o Santo Padre na carta.

Segundo o decano da Rota Romana, monsenhor Antoni Stankiewicz, com a publicação deste Motu Proprio se realiza uma inovação normativa histórica no âmbito da Cúria Romana.

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