Nota do Governatorato

Vaticano: nenhuma forma repressiva contra quem recusa a vacina

Nota do Governatorato oferece as razões do recente decreto sobre a necessidade da vacina para quem atua em setores especiais no relacionamento com o público

Da Redação, com Vatican News

O Governatorato divulgou na tarde desta quinta-feira, 18, um comunicado sobre a aplicação da vacina contra a Covid-19 dentro do Vaticano. A nota se segue ao Decreto do presidente da Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano n. CCCXCVIII, emanado em 8 de fevereiro passado em matéria de emergência de saúde.

Este Decreto, lê-se na nota, “foi emanado para dar uma resposta normativa urgente à exigência primária de proteger e garantir a saúde e o bem-estar da comunidade de trabalho, dos cidadãos e dos residentes no Estado da Cidade do Vaticano”.

“O pressuposto, portanto, é o da tutela individual do trabalhador e o da tutela coletiva do ambiente de trabalho na presença de um evento que possa se configurar como emergência sanitária pública. Em especial, a norma diz respeito a todas as medidas idôneas voltadas a prevenir, controlar e combater situações excepcionais de emergência sanitária pública e são amplamente indicados todos os instrumentos para uma resposta adequada e proporcional ao risco sanitário”, acrescenta a nota. 

Necessário levar em consideração o risco de uma eventual recusa

No texto, é especificado que, entre essas medidas indicadas pela Autoridade de saúde do Estado, pode ser considerado necessário recorrer à vacinação para determinados contextos. Esses contextos são: atividades profissionais inerentes ao serviço público, nas relações com terceiros ou de risco para a segurança da comunidade de trabalho.

“A adesão voluntária a um programa de vacinação, portanto, deve levar em consideração o risco que uma eventual recusa do interessado possa constituir um risco para si, para os outros e para o ambiente de trabalho. Por esse motivo – lê-se ainda –, a proteção da comunidade pode prever, para quem se recusa a se vacinar na ausência de motivos de saúde, a adoção de medidas que de um lado minimizam o perigo em questão e, de outro, permitem encontrar soluções alternativas para a realização do trabalho por parte do interessado”.

Nenhuma repressão, mas tutela da coletividade

A nota divulgada pelo Governatorato recorda que “A observância às Normas pré-existentes para a tutela da dignidade da pessoa e dos seus direitos fundamentais a serem respeitadas nos controles de saúde em vista da contratação dos funcionários e durante a relação de trabalho e às Normas para a tutela dos funcionários com graves patologias psicofísicas de 18 de novembro de 2011 deve ser considerada, portanto, como um instrumento que de modo algum tem natureza sancionatória ou punitiva, mas destinada a permitir uma resposta flexível e proporcional ao equilíbrio entre a tutela da saúde da coletividade e a liberdade de escolha individual sem qualquer forma repressiva contra o trabalhador”.

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