Motu Proprio

Cardeais e bispos serão julgados no Vaticano como todos os outros

Novo Motu Proprio de Francisco modifica o sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano

Da redação, com Vatican News

Foto: Daniel Ibanez – CNA

Cardeais e bispos serão julgados no Vaticano como todos os outros. Agora, os presbíteros acusados de delitos penais por magistrados vaticanos, se levados a julgamento, serão julgados pelo Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano.

Antes, estes membros do clero eram julgados por um Tribunal de Cassação. Este Tribunal era composto por três cardeais e dois ou mais juízes aplicados.

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A novidade foi introduzida pelo novo Motu proprio do Papa Francisco. Ele altera o sistema judicial do Estado Vaticano promulgado em março de 2020.

Autorização prévia do Papa

A necessidade de autorização prévia do Pontífice para levar cardeais e bispos a julgamento não muda.

Mudança após pronunciamento

A mudança na legislação vem depois do pronunciamento de Francisco na inauguração do ano judicial no Vaticano, em 27 de março.

O Papa, no Motu proprio, cita as palavras proferidas naquela ocasião. Ele lembra a “necessidade prioritária, que no sistema processual vigente se tenha a igualdade entre todos os membros da Igreja e sua igual dignidade e posição”.

A nova alteração busca uma normativa sem privilégios criados no tempo. “Não mais de acordo com as responsabilidades que a cada um compete na aedificatio Ecclesiae”, lê-se no documento.

Abolição do artigo 24

Com base no princípio de igualdade de todos os membros da Igreja, que Francisco decidiu abolir o artigo 24 da ordem. Ele previa que os cardeais e bispos acusados de delitos penais no Estado vaticano pudessem recorrer ao Tribunal de Cassação.

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Cardeais e bispos levados a julgamento por delitos penais comuns (não relacionados com a violação de leis eclesiásticas reguladas pelo Direito canônico) serão, portanto, julgados de acordo com os três níveis de julgamento.

De fato, é introduzido um novo parágrafo no artigo 6 da ordem judicial: “Nos casos que dizem respeito aos Eminentíssimos Cardeais e aos Excelentíssimos Bispos, fora dos casos previstos pelo can. 1405 § 1, o tribunal julga com o consentimento prévio do Sumo Pontífice”.

O que permanece inalterado é a necessidade, para cardeais e bispos, de uma autorização prévia do Papa para que sejam processados. Algo semelhante acontece nos Estados que preveem uma autorização para proceder, dos Parlamentos, para processar chefes de Estado ou ministros.

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