Brasil sem Aborto

Médica: probabilidade de criança com microcefalia por zika vírus é baixa

Dra. Lenise Garcia explica por que a ação que visa descriminalizar aborto, caso gestante tenha sido infectada pelo zika vírus, é ilegítima; “A maior parte das crianças abortadas não teria qualquer problema”, alerta 

Julia Beck,
Da redação

Dra. Lenise considera ADI 5581 ilegítima / Foto: Irina Murza on Unsplash

Nesta sexta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão virtual para o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, que pede, dentre outras questões relacionadas ao zika vírus, a descriminalização do aborto caso a gestante tenha sido infectada pelo vírus.

“Estamos diante de uma questão extremamente grave”, é o que afirma a médica, presidente do movimento Brasil sem Aborto e membro das Comissões de Bioética da Arquidiocese de Brasília e da CNBB, Lenise Garcia. A ADI 5581, explica a médica, deseja viabilizar o aborto praticamente sem nenhuma exigência ou prazo.

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Toda a vida tem valor, e o aborto, em qualquer caso, não é algo que possa ser aceito na legislação brasileira, afirma Dra. Lenise. A médica destaca também que o assunto não compete ao STF. “Se esse assunto tivesse que ser discutido, deveria ser pelo Congresso Nacional”. A defensora da vida complementa:

“Nós consideramos esse pedido totalmente ilegítimo por causa da entidade que pediu, que foi a ANADEP. Ela [a associação] não tem, no seu regimento, a possibilidade de fazer um pedido desse tipo”. Segundo a médica, o mais adequado seria o STF negar a ADI 5581, para que ela seja arquivada, sem que seja aprofundado seu mérito.

Motivos técnicos e éticos contra a ADI 5581

De qualquer forma, a médica esclarece que esse aborto, em casos de infecção da gestante por zika vírus, seria considerado eugênica, pois seria feito na perspectiva de que uma criança poderia nascer com deficiência. “Ele tem essa perspectiva de eugenia, que é a busca por um ser humano perfeito. Sem dúvida alguma, o aborto seria algo extremamente preconceituoso: fazer o aborto diante da possibilidade de uma criança nascer com deficiência”.

Dra. Lenise sublinha que a microcefalia e outros problemas decorrentes do zika vírus acontecem entre 1% a 5% dos casos no máximo. “A maior parte das crianças abortadas não teria qualquer problema”, alerta. Mesmo considerando o fato de a criança ter eventualmente um problema, a médica afirma que a prática do aborto jamais poderia ser justificada.

“Ela [criança] tem direito à vida, o direito de vir e contribuir para a sua família. As famílias que têm essas crianças testemunham o quanto elas contribuem para o crescimento de todos. Todo ser humano que vem a esse mundo tem uma missão a ser cumprida e a possibilidade de uma deficiência não tira isso de ninguém, os direitos que essa pessoa tem”.

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A defensora da vida alerta que o pedido não é para que se faça aborto em caso de microcefalia, já que o diagnóstico é tardio. “Só depois de estar com seis ou sete meses de gravidez a gestante consegue ter algum diagnóstico, e mesmo assim não é garantia. É importante lembrar que, quando houve o surto no Brasil, e crianças nasceram possivelmente com microcefalia, menos da metade delas confirmaram o diagnóstico depois, ou seja, nem depois que nascer a criança tem um diagnóstico seguro, imagina intraúltero”.

O que a ADI 5581 pede, de acordo com Dra. Lenise, é que o simples fato de se ter a zika, faça com que a mulher possa solicitar o aborto. “Aí temos outro problema técnico porque nós não temos um diagnóstico seguro de zika. O teste pode dar falso positivo com dengue, febre amarela e até com vacina da febre amarela, ou seja, essa grávida ficaria angustiada pensando na possibilidade de estar com zika, de fazer um aborto e, muitas vezes, pode não ter a doença. Inclusive, se a gestante teve zika antes de engravidar também pode dar um falso positivo”.

“Temos todos os motivos técnicos e éticos para demandar do STF que não aprove essa ADI 5581. Diante de uma circunstância dessas, em que não podemos sair para fazer manifestações, que o movimento pró-vida sempre fez isso nesse tipo de circunstâncias, é importante que as pessoas se manifestem em meios que estão ao alcance de todos, como por exemplo, nas redes sociais, solicitando ao STF que não aprove isso. Não é isso que os brasileiros desejam, o povo brasileiro valoriza a vida e quer defender o direito de todas as crianças, sejam elas como forem”.

Confira explicação da médica na íntegra:

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