Artigo - Doutrina Social

Igreja e direitos humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos completará 69 anos no próximo domingo

Padre Antônio Aparecido Alves*

A experiência das atrocidades da Segunda Guerra Mundial levou a Organização das Nações Unidas a explicitar certos direitos invioláveis e inalienáveis que são devidos à pessoa, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela foi aprovada na assembleia do dia 10 de dezembro de 1948 por 48 votos a favor, 08 abstenções dos países do bloco soviético, além de Arábia Saudita e África do Sul e nenhum voto contra. No próximo domingo esta Declaração completará 69 anos.

Um pouco de história

Podemos dizer que a Igreja é a grande defensora dos direitos humanos, pelo simples fato de ser depositária da revelação de Deus. A Sagrada Escritura se abre falando da dignidade do ser humano, criado por Deus como senhor da natureza (Gn 1,26). No povo de Israel os profetas falavam de um direito que é devido ao pobre, tipificados na viúva, no órfão e no estrangeiro, as grandes classes marginalizadas daquele tempo. Por sua vez, a Encarnação do Verbo eleva a dignidade do ser humano ao infinito, ao armar sua tenda entre nós (Jo 1,14). É Jesus Cristo, pois, quem revela ao homem o próprio homem (Gaudium et Spes, 22).

Ao longo da história, a voz da Igreja se fez ouvir quando a pessoa não vinha respeitada em sua dignidade. Como esquecer a pregação dos Padres dos primeiros séculos da Igreja, como Ambrósio, Agostinho, Basílio, Atanásio, João Crisóstomo entre outros, clamando o direito do pobre e do indigente? Ou então, na época da colonização das Américas, a defesa intransigente dos direitos dos indígenas, através da pregação de Bartolomeu de Las Casas, Antonio de Montesinos e tantos mais? Não nos esqueçamos que Francisco de Vitória (1483-1546), defensor incansável dos direitos dos povos recém-descobertos na América espanhola, é considerado o ‘pai’ das Declarações dos direitos do homem, por ter elaborado um conjunto de princípios para colocar fim às discriminações contra os povos indígenas.

A pregação dos Papas

Na época moderna, o Papa Gregório XVI (1831-1846) condenou a escravidão dos negros e com a Bula In Supremo Apostolatus (1839) contribuiu para o fim deste tráfico perverso. Por sua vez, no início do século passado, o Papa Pio XI (1922-1939) ergueu sua voz contra os totalitarismos de direita e de esquerda, através da encíclica Non abbiamo bisogno (contra o fascismo italiano), Mit brenender sorge (contra o nazismo alemão) e Divini Redemptoris (contra o comunismo soviético). Seu sucessor, Pio XII (1939-1958), foi pregador incansável da dignidade da pessoa e legou para a posteridade ensinamentos muito profundos neste sentido. Foi ele o primeiro a elaborar e promulgar uma lista de direitos humanos, através de sua mensagem radiofônica de Natal no ano de 1942 (n. 35-37).

A pregação incansável de Pio XII sobre esses direitos foi recolhida por seu sucessor, João XXIII (1958-1963), o qual escreveu a encíclica Pacem in Terris no aniversário de 15 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, fazendo uma menção positiva a este documento. No entanto, completou-a, elaborando uma série de direitos que não estão presentes nela e colocando os respectivos deveres do ser humano (PT 11-27). Esta foi a segunda lista de direitos humanos a aparecer em um escrito pontifício.

Enfim, a Igreja “perita em humanidade” (Paulo VI, Discurso à ONU em 1965) ao longo da história deu e continuará dando sua contribuição para a promulgação e defesa dos direitos de todas as pessoas, porque reconhece neles, especialmente nos mais indefesos, o rosto do Senhor Jesus (Ecclesia in America, 12).

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*Padre Antonio Aparecido Alves é Mestre em Ciências Sociais com especialização em Doutrina Social da Igreja pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e Doutor em Teologia pela PUC-Rio. Professor na Faculdade Católica de São José dos Campos e Pároco na Paróquia São Benedito do Alto da Ponte em São José dos Campos (SP). Para conhecer mais sobre Doutrina Social visite o Blog: www.caminhosevidas.com.br

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