Trânsito

Decisão do STJ afasta cobertura de seguro para motorista embriagado envolvido em acidente

Segundo decisão do Supremo, motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluído da cobertura da apólice

Da redação, com Agência Brasileiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro do veículo. A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 1º.

A ministra Nancy Albrighi, relatora do caso, afirmou em seu voto que os seguros de responsabilidade civil definem o dever, por parte da seguradora, de garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado — determinação que segue o o Artigo 787 do Código Civil.

Por outro lado, de acordo com a ministra, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o Artigo 768, do mesmo Código, que diz que o segurado perderá o direito à cobertura se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. “Ainda que não haja intenção de agravar o risco por parte do segurado, há prática intencional de ato que leva despercebidamente ao mesmo resultado, uma vez que a conduta torna a realização do risco previsível. Comportar-se de maneira a agravar o risco, principalmente, quando o próprio contrato dispõe que tal comportamento importa na exclusão da cobertura, é violação manifesta ao princípio da boa-fé”, disse.

O voto da ministra foi seguido pela maioria da turma.

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